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Projeto Fies será sancionado por Lula ainda em janeiro

13 janeiro 2010 7.106 views 266 Comments

O Presidente Lula sanciona até o dia 18 de janeiro o Projeto de Lei do chamado “novo Fies”.  A informação foi obtida pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) junto ao gabinete da Presidência da República.

Entre as principais conquistas estão a redução de juros de 9% para 3,5% a todos os contratos; aumento do parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso; abatimento de 1% da dívida para professores e médicos que atuarem, respectivamente, na rede pública de ensino e nos programas de saúde da família (PSF) para cada mês de trabalho.

Autor da proposta na Câmara Federal que estendeu a redução dos juros para os antigos contratos do Fies, o deputado Paulo Pimenta diz que a medida vai beneficiar mais de meio milhão de brasileiros. “O novo Fies é uma conquista da sociedade, que chamou a atenção do Congresso Nacional para os abusos que vinham sendo cometido contra os estudantes”, destacou o petista.

GABINETE DEPUTADO FEDERAL PAULO PIMENTA
Jornalista responsável: MTb 14.264 – Fabrício Carbonel – 51.3227.7300    
                                     Mtb 14.367    Ricardo Lopes – 61.9676.2216
Gabinete Brasília (61) 3215.5552
Acesse:
www.paulopimenta.com.br

Postato por: Stephan Quadros em: 13/01/2009

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  5. informações sobre o andamento o Projeto do Ministro Fernando Haddad.

266 Recados »

  • EDNEI ANTUNES said:

    De fato a redução de juros e a ampliação do parcelamento no dito “NOVO FIES” foi uma grande conquista, ainda mais sabendo que logo ali, no dia 18/01/2010 será sancionado pelo Presidente.

    Aí que mora a minha dúvida. Uma vez sancionado, de que forma tais alterações e benefícios serão colocados em prática? Haverá a necessidade de regulamentação? Teremos que ir na CEF para encaminhar o recálculo da dívida e, por consequência, o novo valor da prestação?

    E a partir de quando terá validade? A partir da sanção do Presidente?

    Particularmente – o meu financiamento vai até FEVEREIRO/2012 – estou muito curioso para saber qual a redução real na parcela mensal do financiamento. Como não é novidade para ninguém que esteja nesta situação, tais valores comprometem em muito o ganho mensal e exigem do financiado uma dose a mais de sacrifício para manter-se adimplente.

    Continuaremos, como bem consta neste site, na luta por maiores benefícios aos estudantes, como é o caso da luta pela ANISTIA.

    Um forte abraço,
    A LUTA CONTINUA.

  • Diego said:

    Como foi dito por varias vezes ai que os juros eram abusivos, também venho a peguntar: E quem já vem pagando esse juros absurdo a mais de 4 anos, como vai ficar, ja que a taxa aplicada não corresponde à realidade????

    Abraços

  • Dhieison-BH said:

    Agora que são elas!!! Quando após a assinatura do presidente até o dia 18/01/10, irá surtir efeito no meu bolso???
    quando minha boleta irá vir com valores corrigidos??

  • Jana said:

    Vamos aguardar pessoal, pois assim que o Lula sancionar, vai para o diário oficial, aí o bicho pega, pq creio que no momento que sair no diário oficial a caixa vai seguir a lei!!
    Grande abraço
    Janaína Porto Alegre

  • Dhieison-BH said:

    Caro Diego, a questão que vc colocou, será incluída nos ítens próximos, para lutarmos no governo.
    A correção dos juros não é retroativa, portanto, o que vamos lutar esse ano 2010 é exatamente essa questão,
    “corrigir os juros dos boletos já pagos, que eram de 9% para 3,5% atual”.

    Parabéns a todos pela conquista!!!

  • Gilberto said:

    PESSOAL, NÃO PERCAM O TEMPO FAZENDO QUESTIONAMENTOS QUE NO MOMENTO NÃO LEVARÃO A NADA. AGUARDEM, VOCÊS NASCERAM DE 07 MESES??
    E PARA FALAR A VERDADE O PROPÓSITO DESTE ESPAÇO ESTÁ SENDO DESVIADO, ESTÁ MAIS PARA UM BATE-PAPO, ENTÃO VÃO PARA SALAS APROPRIADAS, NO SITE DO UOL TEM GRATUITO, LÁ PODERÃO CONVERSAR COM COISAS QUE NÃO TEM NADA A VER.

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    VIVA!!!!!!!!! VAI SANCIONAR ATE O DIA 18!!!!!!!!!!!! ALELUIA!!!!!!!

    ATÉ QUE EM FIM UMA NOTICIA BOA.AGORA FINAMENTE ESTAMOS NA EMINENCIA DE VER SANCIONADO ESSE PROJETO PARA POSTERIORMENTE DESFRUTARMOS DESSA TÃO SONHADA REDUÇÃO DE JUROS. É ISSO AI GENTE!!!!! VAMOS LUTAR A CADA DIA MAIS, A FINAL A PROXIMA BRIGA SERA REFERENTE À QUESTAO DOS CONTRATOS ANTIGOS, QUEREMOS DESCONTOS PARA QUITAÇÃO DO VALOR TOTAL DA DIVIDA, NÃO VAMOS DEIXAR ESFRIAR E VAMOS A LUTA JÁ!!!!!!

    PARABENS FIES JUSTO!!!!!!!! BRAÇÃO A TODOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Dhieison-BH said:

    Isso api pessoal, só espero que a CEF não recorra para um prazo de adequação dos contratos!!!

    VAMOS PREPARANDO PRÓXIMOS OBJETIVOS!!!! TODO O MOVIMENTO TEM QUE CONTINUAR!!!

  • Frida said:

    Mas que noticia mais chover no molhado…..
    Se não fosse em janeiro seria quando ?? No dia da colonizacão em Marte???

    Esses politicos são engracados. Gostam de aparecer. Mas esse aí podeee. Porque fez de tudo para que isso acontecesse.Mas da para fazer muito mais desde que facamos a nossa parte ouvira,.
    Ja recomecei a mandar mensgens e ligar pars os gabinetes como o GUSTAVO indicou e me atendem muito bem!

    Espero que façam o mesmo ao inves de soo ficarem especulando.

  • mirela said:

    nao entendi uma coisa, se era em carater tácito ela ja deveria estar em vigor a alguns dias… e aí? quer dizer que a caixa pode recorrer e nos enrolar????

  • kennio said:

    SERÁ QUE O ABATIMENTO DE 1% PARA PROFESSORES E MÉDICOS TAMBÉM SE ESTENDEM AO CONTATOS ANTIGOS DE 9%?

  • ELIS said:

    SERÁ QUE O ABATIMENTO DE 1% PARA PROFESSORES E MÉDICOS TAMBÉM SE ESTENDEM A PROFESSORES( que possuem o fies) QUE JÁ ATUAM ,respectivamente, na rede pública de ensino?

  • Rogério Novaes said:

    Pessoal,
    Não acho interessante ficar debatendo para ver quanto vai ficar a parcela, o importante é que o projeto já vai ser sancionado, essa já é uma vitória certa.
    O importante agora é continuar enviando e-mail/fax/tel aos senadores para aporovação do PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 539 de 2009.
    Autor: COMISSÃO – Comissão de Educação, Cultura e Esporte
    Ementa: Modifica a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para estabelecer novo prazo de carência nos financiamentos concedidos e a aplicação de taxas de juros estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional aos contratos já formalizados, com efeitos retroativos, a dispensa de pagamento de prestações ou saldo devedor e permite a renegociação de contratos nos casos que especifica; altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir a movimentação de conta vinculada do trabalhador no pagamento de dívida contraída junto ao FIES; altera a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, que dispõe sobre o Programa Universidade para Todos (PROUNI), e dá outras providências.

    Atenciosamente,

    Rogério Novaes
    Salvador-BA

  • Vera - MG said:

    MIRELA ,

    A TRAMITAÇÃO DA LEI OBEDECE O ORDENAMENTO JURIDICO.
    QUANDO A LEI FOR SANCIONADA. CABE A CAIXA ACATAR E APLICAR. OU SEJA NINGUÉM PODE ALEGAR O DESCONHECIMENTO DA LEI.

    MIRELA,

    ISSO É PRINCIPIO GERAL DE DIREITO, UMA A LEI QUANDO É APROVADA/SANCIONADA. TODAS A PESSOAS JURIDICAS ( NO CASO A CAIXA), OU PESSOA FISICA DEVERA OBEDECER E PLICAR. PORTANTO NÃO HÁ QUE SE PREOCUPAR COM A CAIXA OK.

  • Emerson da Silva said:

    Galera, bom dia!
    Concordo com o Gilberto, em relação ao Bate Papo neste espaço. parem de querer migalhas… E vamos colocar o nosso foco COLETIVO em ações mais concretas. Vejam abaixo o relato do Gustavo (moderador do grupo, solicitando que continuemos a enviar e ligar para o gabinetes dos deputados e senadores.. Este ano é ano de eleição e a hora é agora. Entrem no forum e acompanhem as notícias. Peguem as listas de telefones e e-mails e mãos a obra. Não adianta ficar aqui calculando quanto cada um vai economizar… Creio que TODOS estão apertados… mas nossa luta é COLETIVA E NÃO INDIVIDUAL.
    Abraços

    “Pessoal, venho recebendo diariamente dúvidas sobre a efetiva vigência da lei que será aprovada.
    O projeto se encontra no Chamado processo Legislativo que para quem é advogado deve conhecer muito bem.
    O processo é composto em suas fases finais da SANÇÃO do presidente de punho ou por meio tácito, ou seja transcorridos 15 dias se o presidente não se pronunciar a favor ou não será subentendido que se obteve a aquiescência do presidente ao projeto.

    Após essa fase existe a de PROMULGAÇÃO. Ou seja, é a fase em que se autentica a lei e se notifica os respectivos destinatários ( No caso Caixa ) a sua criação, portanto é a fase para confirmar que a lei é válida, executável e potencialmente obrigatória. O presidente tem 48 horas para promulgá-la após a sanção e se não agir o presidente do senado fará em seu lugar e se o mesmo não fizer dentro de 48 horas o vice-presidente do senado obrigatoriamente promulgará.

    Porém, a lei somente entrará em vigor e se tornará eficaz após sua PUBLICAÇÃO em Diário Oficial (QUE DEVE DEMORAR EM TORNO DE 1 SEMANA APÓS HOMOLOGAÇÃO). É nesse ínterim que conjuntamente existe a fase de VIGÊNCIA onde se não especificado por omissão o prazo para efetiva validade (que disse anteriormente pode ser de 30 a 60 e em alguns casos mais complexos até 180 dias ou próximo exercício caso que não acredito que aconteça com essa PL em específico) SERÁ OBRIGATÓRIO ENTRAR EM VIGOR NA PRÁTICA EM 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO.

    É MUITA BUROCRACIA??
    CONCORDO, PORÉM A PIOR FASE JÁ PASSOU.

    PEDIMOS QUE A PARTIR DE AGORA FOQUEM-SE EM REEINVINDICAR DA FORMA COMO FOI EXPLICITAMENTE POSTADO AQUI NESSE LINK PARA AGILIZARMOS NOSSA DEMANDA POR NOVAS VITÓRIAS.
    viewtopic.php?f=4&t=678

    SAIBAM QUE TUDO DEPENDE DO APOIO IRRESTRITO DE TODOS EM PRESSIONAR E FAZER O EFETIVO LOBBY PARA QUE CONSIGAMOS RESOLVER DE FORMA HOLÍSTICA E DEFINITIVA ESSA QUESTÃO DE UMA VEZ POR TODAS.

    FOCO E AÇÃO
    viewtopic.php?f=4&t=678

    Sucesso

    Gustavo”

  • Vera - MG said:

    GILBERTO E GUSTAVO, concordo com vocês.

    Na verdade todas essas informações eu já passei na pagina sobre tramitação da lei etc….

    E assisto assustada O comportamento dos meus colegas.

  • Leonardo Rodrigues said:

    Ótimo! Vamos torcer para a vacatio legis não ser muito extensa…… to louco para acabar com esse pesadelo…..

  • Rodrigo Luques said:

    De uma vez por todas (sei que já pediram pra parar de perguntar, mas a cada hora eu escuto uma coisa diferente) a lei aprovada serve ou não para contratos mais antigos. No meu caso um contrato foi feito em 2001 e se encerrou em 2003.

    Grato pela compreensão.

  • Silvana Gomes said:

    A lei está tacitamente sancionada????
    Entendo que o que acontecerá até o dia 18 deve ser a promulgação!!!
    Estou certa?

  • Rejane Sousa said:

    Bom dia pessoal!!!

    Pessoal muita calma…É normal todo mundo ficar nesse questionamento sobre contratos e tbém saber o que irá diminuir no bolso de cada um. Todo mundo aqui tá na maior expectativa de informações. Como não estamos tendo isso de pessoas que “teriam” possibilidades de responder (CEF) buscamos apoio de quem está mais por dentro… Nada de mais…
    Vamos aguardar…

    Rejane – Uberaba/MG

  • Rejane Sousa said:

    P/ Rodrigo

    Essa aprovação é pra todos os contratos(novos e antigos). Falo isso porque o meu tbém é antigo e obtive essa informação…

    Até,

    Rejane

  • Rodrigo Luques said:

    Mto obrigado Rejane e concordo plenamente com suas ponderações… Des de que não seja pra avacalhar com os outros, acho importante nos ajudarmos em nossas dúvidas já que a CEF quer mais é que fiquemos cada vez mais confusos e aceitemos pagar os absurdos juros do Fies…

  • Ana Maria Hartmann said:

    Uma migalha que aprovaram, que país é este? A educação deveria estar em 1º lugar…. Veja hoje mesmo a noticia do Corrreio do Povo do RS, DÍVIDAS DO PRONAF SERÃO ZERADAS a informação é do Ministério do Desenvolvimento Agrário ( CONCORDO COM ISSO EM 100%),por que a agricultura familiar passa por muitas dificuldades, MAS ENTÃO PORQUE O Presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, não faz o mesmo como nos moldes do CREDUC com os devedores do FIÉS, por amor de Deus migalhas não nós salvam, se outros setores são beneficiados por que o estudantes não: sugiro fazer uma corrente e nimquém mais pagar nada…..

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    BOA TARDE PESSOAL,

    A LEI ABRANGERA TODOS OS CONTRATOS OS ATUAIS E OS ANTIGOS. E TEM MAIS… NOSSA PROXIMA BRIGA SERA DIRIGIDA AOS CONTRATODS ANTIGOS ONDE A GRANDE MAIORIA AMARGA PARA MANTER EM DIA.

  • Dhieison-BH said:

    Cara Ana Maria Hartemann,
    meu contrato é antigo, pelos meus cálculos minha boleta irá reduzir pouco mais de R$ 100,00 o que ao final em 2016 terei uma economia de apriximados R$ 9000,00. Se pra vc não faz diferênça nenhuma deve ser por não tirar do seu bolso!!!
    Não adianta gritar, bater cabeça na parede…
    Acredito sim, que podemos muito mais, vamos pra cima deles com critérios, argumentos e objetivos claros para conseguirmos mais benefícios.
    O QUE NÃO DÁ E PARA FICAR PATINANDO, XINGANDO E SONHANDO QUE O GOVERNO VAI ABONAR TODA NOSSAS DÍVIDAS.

    Att

  • FRIDA said:

    TEM GENTE QUE TEM UMA CABEÇA DE ERVILHA MESMO E SÓ PENSA NO PRÓPRIO UMBIGO. UNS ANIMAIS….
    ENTENDAM DE UMA VEZ POR TODAS PAREM DE FICAR DISCUTINDO POR AQUI ENTREM NO FÓRUM E FAÇAM O QUE É PEDIDO POR LÁ!!
    O GUSTAVO UM DOS LÍDERES DO MOVIMENTO SE NÃO ME ENGANO DE SÃO PAULO JÁ DISPONIBILIZOU TODAS AS FERRAMENTAS PARA AGIRMOS.
    A CAUSA É COLETIVA E SE NÃO FIZEREM O QUE É PEDIDO DE NADA ADIANTARÁ.

    QUANTO MENOS DISCUTIREM E AGIREM MAIS, MAIS RÁPIDO CONSEGUIREMOS NOS LIVRAR DISSO TUDO

  • lins said:

    Caros amigos e amigas.

    Para entender o nosso Presidente é muito fácil, ele faz propaganda com dinheiro dos outros.

    Por exemplo:

    quem vc acha que paga o programa PROUNI ?

    Resp. Nós alunos do FIES.

    Qual a região do pais que mais tem votos para o nosso presidente ?

    Resp. Infelizmente por ser uma região que a maioria dos politicos safados usam para propaganda enganosa politica para eleger, e nunca fizeram investimentos sérios para essa região NORDESTE. (povo de luta).

    Então senhores e senhoras agora é a nossa vez, esse ano é ano de eleição.

    Prestem muita atenção em quem apoiar e votar.

    Não estou aqui para pedir apoio a nenhuma legenda politica ou nomes politicos.

    Cada um de nos sabemos as nossas necessidades de cada região em que vivemos.

    VOTE COM A CERTEZA DE MUDANÇA.

    abraços.

  • luiz said:

    Olá a todos!! Antes de se desesperarem saibam todos que tal redução abrange todos os contratos, ou seja, os que ja estão assinados e o dos futuros bolsistas do FIES. Outrossim, quero dizer que a redução de 9% para 3,5 % ao es ja é uma boa ajuda, e será mais benefica aos contratos mais recentes e que possuem uma parecela de juros maior. Em Relação a pratica da redução, assim que sancionado e e publicado no DOU “diario oficial da união” a CEF devrá de colocar em pratica de imediato, ou seja se sancionado e publiucado no DOU do dia 20/01/10, as parecelas referente ao mes de fevereiro ja devem vir com o valor reduzido. A principio a quantidade de prestações ficam as mesmas m´pas, os alunos que queiram estender o prazo de pagamento provavelmente deverá se dirigir até a CEF. Porém, antes de estender o prazo de financiamento, os bolsistas devem de se ater a real necessidade desse prolongamento da divida, haja vista que no final da historia o valor pagop será nada compemsador.
    O problema que continua é em relação a aplicação da tabela PRICE sobre os contratos do FIES. Ja existe julgado em tribunais que dizem que tal Tabela PRICE é ilegal pois fere o principio constitucional assistencial. Assim aqueles que queiram rever a tabela PRICE podem a qqr momento constituir um advogado e ingressar junto a justiça federal contra a CEF.
    A redução dos juros para 3,5 % ao mes vale apartir da publicação no DOU e não tem efeito ex tunc, ou seja, não recairá sobre as parcelas já pagas. Em relação ao desconto de 1% para aqueles formados em licenciatura e que venham a dar aula e no caso de medicos, esse steram direito ao desconto previsto em lei.É claro que em sabendo que estamos no BRasil, alguns inconvenientes por parte da caixa poderão ocorrer, muito embora saibamos que todo o sistema é informatizado e para que haja o recalculo da divida para o devido abatimento dos juros basta o CPD da CF apertar uma tecla do computador, mesmo assim é bom, para aqueles que são contadores ou queiram contratar um, que fassam esses calculos sobre o saldo devedor para ver se conferem com os da caixa.
    Novas novidades em relação a quitação da divida aos invalidos por molestias previstas em lei será votado ate o final do ano. Assim o sendo devemos aguardar e continuar pressionando, uma vez que todo bolsista do FIEs gostaria de ter os mesmos criterios dos atuais bolsistas do PROUNI que pagam muito pouco ou absolutamente nada. Porem, vale lembrar que a maioria dos bolsistas do FIES não tinha na epoca d eingresso na faculdade o Prouni, o qual só foi implementado anos mais tarde, o que nos obrigou a Fincar o pé no FIES.

  • lins said:

    Em relação a nossa situação a minha sugestão é que cada aluno do FIES procure em seus estados de origem apoio nas bases politicas.

    vereadores, dep estaduais, dep federais, senadores, prefeitos e governadores

    Para apoio ao nosso movimento.

  • Thiago Fontenele said:

    Caro Luiz, exelente explicação. Acho que também que foi aprovado anistia da dívida em caso de óbito do financiado.
    Sinceramente, acho que se houvesse boa vontade política para se fazer justiça, o próprio governo poderia baixar uma portaria abolindo a tabela price dos contratos do FIES.
    Eu contestei na justiça a tabela PRICE, mas o “juizinho” disse que se fosse um financiamento de um carro ou apartamento eu poderia até ganhar mas como trata-se de um “benefício social” as regras e jurisprudencia do sistema financeiro não se aplicariam ao FIES. Acreditam nisso.
    Isso é BRASIL.

  • ELIETE MOTTA said:

    Espero que no próximo mês o nosso boleto venha com juros reduzido.
    Minha redução no boleto será miníma acredito, já que termino de pagar em 2012.Entretanto,já coloque na justiça desde 2008, devido o juros ser tão abusivo.
    Vamos aguardar pra ver o resultado, espero que a justiça seja feita.

    Abraços,

    ELIETE MOTTA SSA-BA

  • Flávio MG said:

    Olá a todos, alguém poderia me informar se confere a informação do G1 do portal Globo.com, que estudantes de medicina beneficiados pelo FIES, terão mesmo carência durante todo o período de residência?

    Obrigado

  • TERESA said:

    Bom dia!
    Galera,
    entre no portal http://www.in.gov.br do dirario oficial, pois eu acho que o presidente assinou a lei, tomara a DEUS.

  • Carlos Henrique said:

    Bom-dia!

    Recebi há pouco e-mail do dep. Paulo Pimenta e ele me informou que o presidente Lula sancionou a lei no dia de ontem (14/01).
    Valeu!!!!!!!!!!!

  • Eduardo said:

    Galera a lei ja foi sancionada e esta publicada no diario oficial de ontem.

  • Decio Silveira said:

    CONFERE.

    O PRESIDENTE SANCIONOU ONTEM A LEI E ESTÁ NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE, PAGINAS 3 4.
    A LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE.

    PARABÉNS A TODOS

  • Decio Silveira said:

    PÁGINAS 3 E 4 DO D.O.U.

  • Vera - MG said:

    LEI PUBLICADA

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 12.202, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

    Mensagem de veto Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 9o, 10, 11, 12 e 13 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria.

    § 1o O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação.

    I – (revogado);

    II – (revogado);

    III – (revogado).

    § 2o São considerados cursos de graduação com avaliação positiva, aqueles que obtiverem conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

    § 3o Os cursos que não atingirem a média referida no § 2o ficarão desvinculados do Fies sem prejuízo para o estudante financiado.

    ………………………………………………………………………….

    § 5o A participação da União no Fies dar-se-á exclusivamente mediante contribuições ao Fundo instituído por esta Lei, ressalvado o disposto nos arts. 10 e 16.

    § 6o É vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.” (NR)

    “Art. 2o ………………………………………….

    § 1o ……………………………………………..

    I – (Revogado);

    ………………………………………………………………………….

    § 3o As despesas do Fies com os agentes financeiros corresponderão a remuneração mensal de até 2% a.a. (dois por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, ponderados pela taxa de adimplência, na forma do regulamento.

    I – (revogado);

    II – (revogado);

    III – (revogado);

    IV – (revogado).

    § 4o (Revogado).

    ………………………………………………………………..” (NR)

    “Art. 3o ………………………………………….

    ………………………………………………………………………

    II – ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN.

    § 1o ……………………………………………..

    ………………………………………………………………………

    IV – aplicação de sanções às instituições de ensino e aos estudantes que descumprirem as regras do Fies, observados os §§ 5o e 6o do art. 4o desta Lei.

    …………………………………………………………………..” (NR)

    “Art. 4o São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1o em que estejam regularmente matriculados.

    § 1o (Revogado).

    …………………………………………………………………………..

    § 3o (Revogado).

    ………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 5o ………………………………………….

    ………………………………………………………………………….

    II – juros a serem estipulados pelo CMN;

    III – oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino;

    ………………………………………………………………………….

    V – ……………………………………………………….

    a) nos 12 (doze) primeiros meses de amortização, em valor igual ao da parcela paga diretamente pelo estudante financiado à instituição de ensino no último semestre cursado, cabendo ao agente operador estabelecer esse valor nos casos em que o financiamento houver abrangido a integralidade da mensalidade;

    b) parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado;

    VI – risco: as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores solidários, nos seguintes limites percentuais:

    a) (revogado); ……………………………………………………………………….

    § 1o Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pelo agente operador.

    …………………………………………………………………………..

    § 3o Excepcionalmente, por iniciativa do estudante, a instituição de ensino à qual esteja vinculado poderá dilatar em até um ano o prazo de utilização de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual as condições de amortização permanecerão aquelas definidas no inciso V também do caput.

    ………………………………………………………………………..

    § 10. A redução dos juros, estipulados na forma do inciso II deste artigo, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.” (NR)

    “Art. 6o Em caso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição de que trata o inciso II do caput do art. 3o, repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco.

    § 1o Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.

    § 2o O percentual do saldo devedor de que tratam o caput e o § 1o, a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento assumido na forma do inciso VI do caput do art. 5o, cabendo ao Fies a absorção do valor restante.” (NR)

    “Art. 9o Os certificados de que trata o art. 7o serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos desse Fundo.” (NR)

    “Art. 10. Os certificados de que trata o art. 7o serão utilizados para pagamento das contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como das contribuições previstas no art. 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.

    § 1o É vedada a negociação dos certificados de que trata o caput com outras pessoas jurídicas de direito privado.

    § 2º (Revogado).

    § 3o Não havendo débitos de caráter previdenciário, os certificados poderão ser utilizados para o pagamento de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes.

    ………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 11. …………………………………………

    Parágrafo único. O agente operador fica autorizado a solicitar na Secretaria do Tesouro Nacional o resgate dos certificados de que trata o caput.” (NR)

    “Art. 12. A Secretaria do Tesouro Nacional fica autorizada a resgatar antecipadamente, mediante solicitação formal do Fies e atestada pelo INSS, os certificados com data de emissão até 10 de novembro de 2000 em poder de instituições de ensino que, na data de solicitação do resgate, tenham satisfeito as obrigações previdenciárias correntes, inclusive os débitos exigíveis, constituídos, inscritos ou ajuizados e que atendam, concomitantemente, as seguintes condições:

    …………………………………………………………………………..

    Parágrafo único. Das instituições de ensino que possuam acordos de parcelamentos com o INSS e que se enquadrem neste artigo poderão ser resgatados até 50% (cinquenta por cento) do valor dos certificados, ficando estas obrigadas a utilizarem os certificados restantes, em seu poder, na amortização dos aludidos acordos de parcelamentos.” (NR)

    “Art. 13. O Fies recomprará, no mínimo a cada trimestre, ao par, os certificados aludidos no art. 9o, mediante utilização dos recursos referidos no art. 2o, ressalvado o disposto no art. 16, em poder das instituições de ensino que atendam ao disposto no art. 12.” (NR)

    Art. 2o O Capítulo II da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 6o-B:

    “Art. 6o-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:

    I – professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; e

    II – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.

    § 1o (VETADO)

    § 2o O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, por ocasião da matrícula no curso de licenciatura, terá direito ao abatimento de que trata o caput desde o início do curso.

    § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

    § 4o O abatimento mensal referido no caput será operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, vedado o primeiro abatimento em prazo inferior a 1 (um) ano de trabalho.

    § 5o No período em que obtiverem o abatimento do saldo devedor, na forma do caput, os estudantes ficam desobrigados da amortização de que trata o inciso V do caput do art. 5o.

    § 6o O estudante financiado que deixar de atender às condições previstas neste artigo deverá amortizar a parcela remanescente do saldo devedor regularmente, na forma do inciso V do art. 5o.”

    Art. 3o O Capítulo IV da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 20-A:

    “Art. 20-A. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE terá prazo de até 1 (um) ano para assumir o papel de agente operador do Fies, cabendo à Caixa Econômica Federal, durante este prazo, dar continuidade ao desempenho das atribuições decorrentes do encargo.”

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 5o Ficam revogados o inciso I do § 1o e o § 4º do art. 2º, os §§ 1o e 3o do art. 4o, a alínea a do inciso VI do art. 5o e o § 2o do art. 10 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001.

    Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Nelson Machado
    Fernando Haddad
    José Gomes Temporão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 12.202, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.

    Mensagem de veto Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 9o, 10, 11, 12 e 13 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1o Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria.

    § 1o O financiamento de que trata o caput poderá, na forma do regulamento, ser oferecido a alunos da educação profissional técnica de nível médio, bem como aos estudantes matriculados em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, observada a prioridade no atendimento aos alunos dos cursos de graduação.

    I – (revogado);

    II – (revogado);

    III – (revogado).

    § 2o São considerados cursos de graduação com avaliação positiva, aqueles que obtiverem conceito maior ou igual a 3 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.

    § 3o Os cursos que não atingirem a média referida no § 2o ficarão desvinculados do Fies sem prejuízo para o estudante financiado.

    ………………………………………………………………………….

    § 5o A participação da União no Fies dar-se-á exclusivamente mediante contribuições ao Fundo instituído por esta Lei, ressalvado o disposto nos arts. 10 e 16.

    § 6o É vedada a concessão de novo financiamento a estudante inadimplente com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo de que trata a Lei no 8.436, de 25 de junho de 1992.” (NR)

    “Art. 2o ………………………………………….

    § 1o ……………………………………………..

    I – (Revogado);

    ………………………………………………………………………….

    § 3o As despesas do Fies com os agentes financeiros corresponderão a remuneração mensal de até 2% a.a. (dois por cento ao ano), calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos, ponderados pela taxa de adimplência, na forma do regulamento.

    I – (revogado);

    II – (revogado);

    III – (revogado);

    IV – (revogado).

    § 4o (Revogado).

    ………………………………………………………………..” (NR)

    “Art. 3o ………………………………………….

    ………………………………………………………………………

    II – ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, na qualidade de agente operador e de administradora dos ativos e passivos, conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN.

    § 1o ……………………………………………..

    ………………………………………………………………………

    IV – aplicação de sanções às instituições de ensino e aos estudantes que descumprirem as regras do Fies, observados os §§ 5o e 6o do art. 4o desta Lei.

    …………………………………………………………………..” (NR)

    “Art. 4o São passíveis de financiamento pelo Fies até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino devidamente cadastradas para esse fim pelo Ministério da Educação, em contraprestação aos cursos referidos no art. 1o em que estejam regularmente matriculados.

    § 1o (Revogado).

    …………………………………………………………………………..

    § 3o (Revogado).

    ………………………………………………………………” (NR)

    “Art. 5o ………………………………………….

    ………………………………………………………………………….

    II – juros a serem estipulados pelo CMN;

    III – oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino;

    ………………………………………………………………………….

    V – ……………………………………………………….

    a) nos 12 (doze) primeiros meses de amortização, em valor igual ao da parcela paga diretamente pelo estudante financiado à instituição de ensino no último semestre cursado, cabendo ao agente operador estabelecer esse valor nos casos em que o financiamento houver abrangido a integralidade da mensalidade;

    b) parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado;

    VI – risco: as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores solidários, nos seguintes limites percentuais:

    a) (revogado); ……………………………………………………………………….

    § 1o Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pelo agente operador.

    …………………………………………………………………………..

    § 3o Excepcionalmente, por iniciativa do estudante, a instituição de ensino à qual esteja vinculado poderá dilatar em até um ano o prazo de utilização de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual as condições de amortização permanecerão aquelas definidas no inciso V também do caput.

    ………………………………………………………………………..

    § 10. A redução dos juros, estipulados na forma do inciso II deste artigo, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.” (NR)

    “Art. 6o Em caso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3o do art. 3o promoverá a execução das parcelas vencidas, conforme estabelecida pela Instituição de que trata o inciso II do caput do art. 3o, repassando ao Fies e à instituição de ensino a parte concernente ao seu risco.

    § 1o Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.

    § 2o O percentual do saldo devedor de que tratam o caput e o § 1o, a ser absorvido pela instituição de ensino, será equivalente ao percentual do risco de financiamento assumido na forma do inciso VI do caput do art. 5o, cabendo ao Fies a absorção do valor restante.” (NR)

    “Art. 9o Os certificados de que trata o art. 7o serão destinados pelo Fies exclusivamente ao pagamento às mantenedoras de instituições de ensino dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos desse Fundo.” (NR)

    “Art. 10. Os certificados de que trata o art. 7o serão utilizados para pagamento das contribuições sociais previstas nas alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, bem como das contribuições previstas no art. 3o da Lei no 11.457, de 16 de março de 2007.

    § 1o É vedada a negociação dos certificados de que trata o caput com outras pessoas jurídicas de direito privado.

    § 2º (Revogado).

    § 3o Não havendo débitos de caráter previdenciário, os certificados poderão ser utilizados para o pagamento de quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e respectivos débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, exigíveis ou com exigibilidade suspensa, bem como de multas, de juros e de demais encargos legais incidentes.

    ………………………………………………………………….” (NR)

    “Art. 11. …………………………………………

    Parágrafo único. O agente operador fica autorizado a solicitar na Secretaria do Tesouro Nacional o resgate dos certificados de que trata o caput.” (NR)

    “Art. 12. A Secretaria do Tesouro Nacional fica autorizada a resgatar antecipadamente, mediante solicitação formal do Fies e atestada pelo INSS, os certificados com data de emissão até 10 de novembro de 2000 em poder de instituições de ensino que, na data de solicitação do resgate, tenham satisfeito as obrigações previdenciárias correntes, inclusive os débitos exigíveis, constituídos, inscritos ou ajuizados e que atendam, concomitantemente, as seguintes condições:

    …………………………………………………………………………..

    Parágrafo único. Das instituições de ensino que possuam acordos de parcelamentos com o INSS e que se enquadrem neste artigo poderão ser resgatados até 50% (cinquenta por cento) do valor dos certificados, ficando estas obrigadas a utilizarem os certificados restantes, em seu poder, na amortização dos aludidos acordos de parcelamentos.” (NR)

    “Art. 13. O Fies recomprará, no mínimo a cada trimestre, ao par, os certificados aludidos no art. 9o, mediante utilização dos recursos referidos no art. 2o, ressalvado o disposto no art. 16, em poder das instituições de ensino que atendam ao disposto no art. 12.” (NR)

    Art. 2o O Capítulo II da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 6o-B:

    “Art. 6o-B. O Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:

    I – professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, graduado em licenciatura; e

    II – médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma do regulamento.

    § 1o (VETADO)

    § 2o O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, por ocasião da matrícula no curso de licenciatura, terá direito ao abatimento de que trata o caput desde o início do curso.

    § 3o O estudante graduado em Medicina que optar por ingressar em programa credenciado Medicina pela Comissão Nacional de Residência Médica, de que trata a Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde terá o período de carência estendido por todo o período de duração da residência médica.

    § 4o O abatimento mensal referido no caput será operacionalizado anualmente pelo agente operador do Fies, vedado o primeiro abatimento em prazo inferior a 1 (um) ano de trabalho.

    § 5o No período em que obtiverem o abatimento do saldo devedor, na forma do caput, os estudantes ficam desobrigados da amortização de que trata o inciso V do caput do art. 5o.

    § 6o O estudante financiado que deixar de atender às condições previstas neste artigo deverá amortizar a parcela remanescente do saldo devedor regularmente, na forma do inciso V do art. 5o.”

    Art. 3o O Capítulo IV da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 20-A:

    “Art. 20-A. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE terá prazo de até 1 (um) ano para assumir o papel de agente operador do Fies, cabendo à Caixa Econômica Federal, durante este prazo, dar continuidade ao desempenho das atribuições decorrentes do encargo.”

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Art. 5o Ficam revogados o inciso I do § 1o e o § 4º do art. 2º, os §§ 1o e 3o do art. 4o, a alínea a do inciso VI do art. 5o e o § 2o do art. 10 da Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001.

    Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Nelson Machado
    Fernando Haddad
    José Gomes Temporão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

  • almir filho said:

    O JUROS DIMINUIU MAIS AINDA?

  • almir filho said:

    NAUM, NAUM INCISO II ART 50 MANTÉM AQUELE PREVISTO PELO CMN.

  • Gulherme said:

    Vera, não precisa colocar esse jornal ai não, informa a fonte que os interessados procura e olha.

  • TERESA said:

    Parabens a todos DEUS E FIEL, agradeço muito a DEUS.
    TERESA

  • Flávio MG said:

    Link para consulta da Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12202.htm

    Abraço a todos

  • Fernando - RS said:

    Não acredito.

    O juros não alteraram….

  • Fernando - RS said:

    Os juros serão definidos pelo CMN que já está com o juros em 3,5%, deixou uma lacuna para questionamento judicial desse juro retroativo.

  • Juliana ES said:

    Bom dia!
    Galera,

    Estou como todos- na maior dificuldade em pagar o FIES. Alias, tenho 7 parcelas em atraso (desde que fiquei desempregada). ALGUÉM, POR FAVOR, poderia me tirar uma duvida? Se eu for a Caixa eles irão renegociar o pagamento do debito incluindo essas parcelas? Não tenho como pagar mensalmente os valores cobrados. Estou preocupadíssima!

  • francisco said:

    Olá, companheiros , eu sou medico e já fazem 44 meses que trabalho no programa de saúde da família em uma cidade do sertão baiano , o que estou querendo saber e se alguém puder me ajudar , se vou ter direito ao desconto de 1% para cada mês que trabalhei , nesse caso seria 44%, ou só vou começar ter desconto a partir dos meses de fevereiro e quando completar um ano, a lei não é muito clara, se consegui-se esse desconto seria ótimo .
    Se alguém pudesse me ajudar, cadê você incansável Decio me ajuda.

  • Decio Silveira said:

    OI FERNANDO – RS
    OS JUROS FORAM ESTIPULADOS PELO CMN EM 27 DE AGOSTO 2009 EM 3,5% PARA TODOS OS CONTRATOS.

    “Art. 5o ………………………………………….
    ………………………………………………………………………….
    II – juros a serem estipulados pelo CMN;

  • Decio Silveira said:

    OLÁ FRANCISCO

    NÃO FIKE DANDO MURRO EM PONTA DE FACA NÃO.
    VC NÃO VAI PRECISAR MAIS PAGAR O FIES. DESDE QUE CONTINUE NO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA.
    NÃO SE PREOCUPE. DÁ UNS DIAS DE PRAZO E PROCURE A CAIXA. TÁ BÃO DEMAIIISSSS SÔ.

    UM ABRAÇO

  • Fernando - RS said:

    Olá. Décio Silveira.

    Entendi, porém será que a redução será retroativa ao determinado em 27/08/2009 que deve ser 09/2009?

    Abs.

  • Débora Pazzim - RS said:

    PESSOAL, VENCEMOS ESSA!!!!
    FOI SANCIONADO ONTEM!!!

    PARABÉNS A TODOS… À DANI E AO STEPHAN!

  • NETO said:

    Ae Pessoal,

    Estamos todos de parabéns mesmo!!! Uma etapa foi vencida!!!!!
    Agora, tenho uma dúvida. A partir do próximo mês a Caixa jé é obrigada a refazer os cálculos? ou ainda existe algum período até isso ocorrer?

    Forte abraço.

  • Luiz said:

    3,5 % só para depois de 08/2009 -resolução 003777 CMN

    A partir de 01/07/2006 – 6,5& juros

    antes disso 9%

    ou seja para os contratos antigos continua 9%

    não adiantou muita coisa não

  • francisco said:

    olá, Decio , como assim não vou pagar mais se permanecer no programa, mas não é preciso pelo menos 12meses(1ano) pra da entrada com os descontos
    desde ja muito grato.

  • Luiz said:

    só que continua 9% para a grande maioria, que possuem os contratos antigos, conforme resolução 003777 de 26/08/2009 CMN 124/2009

    art.º 3º Para os contratos fies celebrados antes de 1º de julho de 2006, aplica-se a taxa prevista no art. 6º da resolução 2647 de 22/09/1999 (QUE É DE 9%)

    não adiantou nada !!!!!!!!!

    Luiz

  • Jaqueline said:

    Como assim Luiz?!! Já não entendendo mais nada!

  • Edney said:

    Prezado Décio,
    Saudações.

    Estou confuso com tantas informações.
    Por favor me ajude a esclarecer umas dúvidas.
    Meu contrato do fies é do ano de 2000.
    Sou inadimplente.
    Devo à CAIXA, AO FIES, MEC, LULA, ADVOGADOS DA CAIXA,SEI LÁ QUEM: um montante de 48.300,00. (Dívida total, com a caixa e edvogados da caixa, referente aos dois processos que perdi, em primeira e segunda instâncias)
    DESEJO SABER, POR FAVOR: SE EU PROCURAR A CAIXA PARA REFINANCIAR,
    VOU PAGAR TAXA DE 9% a.a. OU 3,5%?

    Muito obrigado amigo.
    Abs.
    Edney

  • Vera - MG said:

    Quilherme,

    O objetivo precipuo dessa pagina é passar informações oficiais.
    Apenas para colocar jogar uma pá de cal no assunto.
    Coloquei toda a legislação na pagina , para facilitar aos colegas, com o objetivo de evitar perguntas redundantes . Me passa a impressão que os estudantes meus colegas, estão tendo dificuldades de interpretação. E me passa a impressão que a informação na pagina te incomodou muito.

  • cristian said:

    Foi sancionada ontem (14).
    E agora?

  • Flávio MG said:

    Luiz,

    a lei orienta que seja seguido a última resolução do CMN.Esta que você cita foi de quando foi alterada pela última vez, e serviu para novos contratos, portanto agora em diante o FIES deve seguir a taxa de juros imposta pelo CMN que é de 3,5%, para todos, corrigindo assim a injustiça desta diferença entre contratos novos e antigos.

  • Luiz said:

    Edney,

    Minha situação é igual a sua !!

  • Luiz said:

    Flavio MG,

    Vc tem o numero da resolução CMN. (nova) ou ainda sairá ????

    A QUE EU CITEI É A 03777, DE AGO/2009, e diz claramente que continua e 9% para contratos anteriores ao ano de 2006 (meu caso ano 2001)

    abraços

  • cristian said:

    Notaram que o site do fies está fora do ar????

    Ou é impressão minha?

  • Jaqueline said:

    RESOLUCAO 3.777 ————— Regulamenta o inciso II do art. 5º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, de que trata o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o ConselhoMonetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, combase no art. 5º, inciso II, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, R E S O L V E U: Art. 1º Para os contratos do FIES celebrados a partir daentrada em vigor desta Resolução, a taxa efetiva de juros será de3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano). Art. 2º Para os contratos do FIES celebrados antes daentrada em vigor desta Resolução, e após 1º de julho de 2006, aplica-se a taxa prevista no art. 1º da Resolução nº 3.415, de 13 de outubrode 2006. Art. 3º Para os contratos do FIES celebrados antes de 1ºde julho de 2006, aplica-se a taxa prevista no art. 6º da Resoluçãonº 2.647, de 22 de setembro de 1999. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da suapublicação. Brasília, 26 de agosto de 2009. Antonio Gustavo Matos do Vale Presidente, substituto

  • Luiz said:

    ESSA RESOLUÇÃO ACIMA DIZ CLARAMENTE QUE SERÁ DE 9% PARA OS ANTIGOS !!

  • Jaqueline said:

    RESOLUCAO 2.647 ————— Regulamenta dispositivos da Medida Provisória nº 1.865-4, de 1999, que trata do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHOMONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de setembro de 1999,com base na Medida Provisória nº 1.865-4, de 26 de agosto de 1999, R E S O L V E U: Art. 1º Regulamentar, nos termos desta Resolução, dispositi-vos da Medida Provisória nº 1.865-4, de 1999, que trata do Fundo deFinanciamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES Art. 2º A contratação de operações de crédito, interno ouexterno, para aporte de recursos ao FIES, quando considerada necessá-ria pelos agentes gestor e operador, deve ser submetida à préviaautorização da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério daFazenda. Art. 3º As despesas administrativas assumidas pelo FIES sãode: I – 0,2% a.a. (dois décimos por cento ao ano) ao agente ope-rador, pela gestão do Fundo, calculado sobre suas disponibilidades; II – 0,3% a.a. (três décimos por cento ao ano) ao agenteoperador, pela gestão do Fundo, calculado sobre o saldo devedor dosrepasses às instituições financeiras; III – 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento aoano) aos agentes financeiros, calculado sobre o saldo devedor, pelaadministração dos créditos concedidos e absorção do risco de créditoefetivamente caracterizado, no percentual estabelecido no art. 5º,inciso V, da Medida Provisória nº 1.865-4 de 1999. Parágrafo 1º As taxas de administração referidas no caputdevem ser repassadas até o quinto dia útil de cada mês, calculadas,conforme o caso, sobre a média diária das disponibilidades no mêsanterior ou sobre o saldo devedor no último dia do mês anterior. Parágrafo 2º As obrigações do FIES para com as instituiçõesde ensino superior devem ser pagas nos termos do art. 9º da MedidaProvisória 1.865-4, de 1999. Parágrafo 3º As movimentações financeiras entre o Ministérioda Educação e o FIES dar-se-ão na forma a ser regulamentada pela Se-cretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda. Art. 4º O agente operador deve apresentar ao agente gestoros seguinte documentos relativos ao FIES: I – relatórios mensais com informações de previsão orçamen-tária; II – balancetes mensais e balanços semestrais, na forma dalegislação em vigor. Parágrafo único. A contratação de operações de crédito peloagente operador fica condicionada à observância do disposto no art.2º. Art. 5º Fica o agente operador autorizado a regulamentar ascondições gerais de financiamento, nos itens que não foram alcançadospela Medida Provisória nº 1.865-4, de 1999, e por esta Resolução,observadas as normas creditícias estabelecidas pelo Banco Central doBrasil. Art. 6º Para os contratos firmados no segundo semestre de1999, bem como no caso daqueles de que trata o art. 15 da Medida Pro-visória nº 1.865, de 1999, a taxa efetiva de juros será de 9% a.a.(nove inteiros por cento ao ano), capitalizada mensalmente. Art. 7º A qualquer tempo, desde que solicitado pelo estudan-te financiado, serão admitidas amortizações extraordinárias do saldodevedor, facultada a esse a opção pela redução do valor da prestaçãoou do prazo remanescente do financiamento. Parágrafo único. Os agentes financeiros podem estabelecervalores mínimos para amortizações extraordinárias. Art. 8º O atraso de pagamento de parcela equivalente a ju-ros, de que trata o art. 5º, parágrafo 1º, inciso V, da Medida Provi-sória nº 1.865, de 1999, durante a fase de utilização do financiamen-to, será fator impeditivo para novos aditamentos. Art. 9º O pagamento às instituições de ensino superior seráefetuado no mês subseqüente ao da incorporação da mensalidade ao sal-do devedor do estudante financiado, até a data de vencimento das con-tribuições previdenciárias. Art. 10. Os agentes financeiros terão o prazo de cinco diasúteis para repasse dos recursos provenientes do retorno de financia-mentos ao FIES. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor da data de sua publi-cação. Brasília, 22 de setembro de 1999 Arminio Fraga Neto Presidente

  • Luiz said:

    RESOLUÇÃO 002647

    Art. 6. Para os contratos firmados no segundo semestre de 1999, bem como no
    caso daqueles de que trata o art. 15 da Medida Provisória nº 1.865, de 1999, a taxa
    efetiva de juros será de 9% a.a. (nove inteiros por cento ao ano), capitalizada
    mensalmente.

  • Jaqueline said:

    Sim, Luiz mas ainda não encontrei nenhuma outra que diga o contrário e isto é que é o pior!!

  • Luiz said:

    Jaqueline,

    Note que a sanção feita pelo nosso presidente Lula, que no art.5º, item II – “JUROS A SEREM ESTIPULAODS PELO CMN”

    ” A SEREM “, ou seja, ainda há esperança.

    P.S. agora que notei esta concordância verbal.

    abraço

  • Critine said:

    Luiz!

    Com o aprovação desta nova lei, os juros serão de 3,5% ao ano para todos os contratos, inclusive os antigos.
    Entre no site do Senado Federal e veja o texto final do projeto 184/2009.

    Att.

    Cristine

  • Jaqueline said:

    Pesquisei sobre resoluções no site do CMN e só encontrei estas resoluções acima e mais a 3.415 que só fala em 9% para os contratos antigos. Alguém sabe informar se existe outra?! Uma vez que a lei diz que é o CMN que vai estipular os juros?!

  • Jaqueline said:

    Ah Ok Luiz, também vi agora, mas sabe como é que é né?! O negócio não ficou claro. E Cristine, o texto consta no projeto, mas então porque não constou na lei postada pela Vera MG?! Mas de qualquer forma vou dar uma olhada.

  • irene said:

    DÉCIO,

    NÃO ENTENDI NADA DESSA LEI, O QUE FICOU CLARO É QUE OS BENEFICIADOS SÃO OS MEDICOS QUE ATUAM NA SAUDE DA FAMILIA E PROFESSORES DA REDE PUBLICA, NENHUM ITEM SE REFERE CLARAMENTE SOBRE A REDUÇÃO DE JUROS, MEU CONTRATO É DE 2001 E PELO COMENTÁRIO DO LUIZ NÃO HAVERÁ REDUÇÃO DE JUROS PARA OS CONTRATOS ASSINADOS ANTES DE 2006. ESTOU PESQUISANDO AGORA O TEXTO resolução 003777 CMN. É DIFICIL ACREDITAR QUE MEU SOFRIMENTO QUE JÁ DURA 3 VAI CONTINUAR.

    Abraços
    Irene

  • almir filho said:

    naum é possivel?

  • almir filho said:

    é sim, pior q é.

  • Sandra said:

    Boa tarde

    Pessoal…
    Fiquem calmos, a taxa extipulada pela CMN é de 3,5%…..
    È a mesma coisa….

    CMN reduz juros de financiamento estudantil O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que reduz a taxa de juros a ser aplicada nos novos contratos firmados com o FIES, Fundo de Financiamento ao Estudante de Curso Superior. O conselho reduziu a taxa para 3,5% ao ano. Antes, ela chegava a 6,5%. Segundo o assessor econômico do Tesouro Nacional, Mário Gouvêa, a medida não terá impacto fiscal.

  • Dhieison-BH said:

    Favor alguém que está por dentro e tem certeza do que está falando, nos oriente!!!

    3,5% PARA OS ANTIGOS TAMBÉM??
    A CAIXA DEVE ALTERAR PARA PRÓXIMA BOLETA?
    TEREMOS O DIREITO DE ESTENDER O PRAZO DE PAGAMENTO??

    pessoal vamos ser mais objetivos, se alguém colar a lei aqui, é melhor inserir o link da página para interessados, ok!!!

  • Vera - MG said:

    JAQUELINE E IRENE,

    Mantenham a serenidade,

    OS JUROS DE 3,5% abrange todos os contratos, inclusive os antigos.

    A lei não detalha os juros de 3,5%.

    Isso deverá sair em Instrução Normativa ou Orientação Normativa OK.

  • Dhieison-BH said:

    td bem SANDRA,
    mas antes ainda era de 9% como meu caso!!!
    Essa redução é para os primeiros, antigos contratos 2003??

    Obrigado

  • Dhieison-BH said:

    OK VERA

  • Glauber said:

    Parabéns a todos que contribuiram de forma decisiva: Dani e Stephan

    E também a todos que pressionaram seus deputatos e senadores enviando suas reclamações através de centenas de e-mails.

    Noticia de hoje:

    http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=85605&GED=6627&GEDDATA=2010-01-15&UGID=b13663ac05570579e8af09d4146f84b2

    Abraços

  • Fabíola said:

    Não entendi. O projeto de lei que estava para ser sancionado não era o nº184/2009, iniciado na câmara?

  • HERIK said:

    Então pessoal!

    Liguei na central de atendimento da caixa, onde fui informado que os valores das parcelas que vencerão a partir do próximo mês já virão com os competentes desconstos, contudo, fui informado de que os valores que estão em aberto permanecerão inalterados.
    No que se refere à ampliação do prazo para até três vezes o período do curso, o atendente me informou que só será válido para os contratos que ainda não começaram a fase 2 de amortização.
    Peço que se possível entre em contato com suas respectivas agências para confrontarmos tais informações.

  • Glauber said:

    “No dia 14 de janeiro de 2010, foi sancionada a lei 12.202/10, que estabelece novas regras para o Fies. Entre as novas medidas estão aumento do parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso; abatimento de 1% da dívida para professores e médicos que atuarem, respectivamente, na rede pública de ensino e nos programas de saúde da família para cada mês de trabalho, e a quitação do saldo devedor em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante.

    A nova lei também garante as redução de juros, estipulada pelo Conselho Monetário Nacional, para contratos já formalizados. Na lei de 2001, essa redução beneficiava apenas contratos futuros. Em agosto de 2009, o CMN estipulou em 3,5% a redução de juros para o Fies.”

    Retirado da noticia citada anteriormente:

    http://www.gazetadigital.com.br/digital.php?codigo=85605&GED=6627&GEDDATA=2010-01-15&UGID=b13663ac05570579e8af09d4146f84b2

  • Decio Silveira said:

    oi FRANCISCO

    O PRIMEIRO CONTRATO É QUE NÃO PODE SER INFERIOR A UM ANO.

    ABRAÇO

  • Glauber said:

    Outra:
    http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14895

    Acho que não há dúvidas com relação a aplicação da lei… Ainda mais com o relato do colega Herik….

    É esperar o próximo boleto e estorar uma champanhe…hehehehe.

    Mas a luta continua, acredito que são varios os projetos que estarão em andamento na câmara e no senado, durante esse ano….

    Abraços

  • Luiz said:

    Decio,

    Por favor, vc que está mais por dentro.

    sairá uma nova resolução CMN ??

    por que a atual diz que os juros para os contratos antigos continuam em 9%.

    grato

  • Decio Silveira said:

    oi FERNANDO

    NAO TEM RETROATIVIDADE A REDUÇÃO DE JUROS. ENTRA EM VIGOR NA DATA DE HOJE.

    UM ABRAÇO

  • Fabíola said:

    Todo mundo anteriormente estava falando da taxa de juros para 3,5% da lei 184/09, agora já mudou? Afinal, REDUZIU PARA 3,5% TODOS OS CONTRATOS SIM OU NÃO?

  • Glauber said:

    Eu confiaria na página do MEC:

    http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14895

    “Juros — A nova taxa de juros, que em agosto de 2009, com a aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), passou de 6,5% para 3,5% ao ano, vale para os novos contratos e também para o saldo devedor dos contratos antigos.”

  • Decio Silveira said:

    olha isso pessoal, copiei da lei.

    § 10. A redução dos juros, estipulados na forma do inciso II deste artigo, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.” (NR)

  • Thiago Fontenele said:

    Amigo Décio.

    De tudo que foi exposto tenho uma dúvida. Sou Médico residente em clínica médica e já passei do período de carência a mais de um ano e meio, eu ainda poderia requerer esse período de carência enquanto estou na residencia médica?
    Grato sempre por sua àtenção.

  • Antônio Carlos Pereira said:

    Gente lutadora, que não tem medo de ser feliz!

    A vitória é parcial, mas é muito significativa.

    Obrigado a DANI e ao STEPHAN. Vocês merecem o nosso aplauso, porque vocês foram guerreiros do bom combate. Muito obrigado.

    Antônio Carlos
    Taquari (RS).

  • Decio Silveira said:

    OI THIAGO

    ACHO QUE NÃO. A LEI NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR OU PREJUDICAR ALGUÉM.
    BOM MESMO É AGUARDAR O TÉRMINO DA RESIDÊNCIA E ENTRAR PARA O PSF.

    UM ABRAÇO

  • Vera - MG said:

    Oi Thiago, os médicos merecidamente, estão tendo melhores oportunidades de liguidar a tal divida com o FIES, que outras formação academica.
    Com base nisso genericamente respondendo acredito que sim.

  • Decio Silveira said:

    olá DHIEISON

    O PRÓXIMO B O L E T O JÁ VIRÁ COM OS JUROS REDUZIDOS.

    UM ABRAÇO

  • Carlos Henrique said:

    Caro Décio, gostaria, se possível, tirar um dúvida.

    Minha esposa contratou o FIES em 21/05/2002 para o curso de Pedagogia. Na época ela trabalhava em uma Creche municipal pelo CIEE, depois passou a lecionar em um Colégio particular para séries iniciais. Hoje fazem 05 meses que ela é professora em um colégio público estadual no RS para séries iniciais em 20 horas semanais.

    Pergunto: Ela já terá o desconto de 1% de desconto ao mês no próximo mês? Detalhe: Ela está pagando as prestações, com sacrifício, mas em dia.

    Grande abraço

  • Decio Silveira said:

    PRESTEM ATENÇÃO.

    A REDUÇÃO DE JUROS PARA 3,5% VALE PARA OS NOVOS CONTRATOS (NÃO VALE PARA OS ANTIGOS CONTRATOS), VALE PARA O S A L D O D E V E D O R DOS ANTIGOS CONTRATOS.

    DECIO SILVEIRA

  • Dhieison-BH said:

    Ok Décio,

    abraço

  • Decio Silveira said:

    oi CARLOS HENRIQUE

    SIM, SUA ESPOSA DEVERÁ PROCURAR A CAIXA COM COMPROVANTES DE QUE É PROFESSORA DE ENSINO BÁSICO, DE CARGA HORÁRIA, E SOLICITAR O BENEFÍCIO.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE…

  • Dhieison-BH said:

    Décio nem brinca, vale para os antigos também!!! ou não??

    § 10. A redução dos juros, estipulados na forma do inciso II deste artigo, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados.” (NR)

  • Luiz said:

    Decio,

    saldo devedor de antigos contratos e antigos contratos, não é a mesma coisa ???????

  • Luiz said:

    mesmo sendo antigo(ano 2001), se eu devo, é por que tenho saldo devedor ….

  • Decio Silveira said:

    oi LUIZ E DHIEISON

    A REDUÇÃO VALE PARA OS NOVOS CONTRATOS, CERTO! NÃO VALE PARA OS ANTIGOS CONTRATOS (OU CONTRATOS ANTIGOS) SENÃO A CAIXA TERIA QUE CHAMAR TODO MUNDO PARA FAZER NOVO CONTRATO COM A NOVA TAXA DE JUROS |(3,5%) CERTO!

    PRESTEM ATENÇÃO AGORA. A REDUÇÃO DE JUROS PARA 3,5% INCINDIRÁ SOBRE O SALDO DEVEDOR (SALDO DEVEDOR) (SALDO DEVEDOR) DOS CONTRATOS ANTIGOS (OU ANTIGOS CONTRATOS).

    UM ABRAÇO.

  • Luiz said:

    Decio,

    Me desculpe se estousendo persistente.

    Hj devo meu saldo devedor é de R$ 9.000,00.

    Se eu quizer pagar a vista o que devo, a um juros de 3,5% ele cairá

    para aproximadamente R$ 3.500,00.

    (lembrando que meu contrato é de 2001)

    é isso ??

    grato.

  • Sandra said:

    Boa tarde…

    Pessoal, vale p/ contratos antigos e novos…
    Vamos manter a calma…
    Olha já saiu no site do MEC….

    Nova lei do Fies define regras mais brandas para financiamento estudantil Sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 – 14:30 A taxa de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) caiu de 6,5% para 3,5% ao ano para o saldo devedor dos contratos antigos, a partir da publicação da Lei no 12.202, nesta sexta-feira, 15, pelo Diário Oficial da União (Seção 1, página 3). Para os novos contratos, essa redução já estava em vigor desde agosto de 2009, quando foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

  • irene said:

    Pessoal,

    Acabei de acessar a Publicação na página do MEC

    Pelo que entendi, a redução é valida para todos os contratos, o que está claro é que os contratos antigos estão com juros de 6,5%, simplismente esqueceram que antes dos juros reduzirem para 6,5% já existiam os contratos com 9,5%.

  • Decio Silveira said:

    ]OI LUIZ

    LEMBRE-SE QUE SALDO DEVEDOR É CAPITAL, NÃO TEM JUROS. OS JUROS MENSAIS QUE VC PAGA E QUE ESTÃO EMBUTIDOS NA PARCELA, SÃO CALCULADOS PARA A DATA DE VENCIMENTO DO BOLETO, SOBRE O SALDO DEVEDOR DO MêS ANTERIOR.

    ENTÃO SE VC DEVE 9 MIL. ISSO É SÓ CAPITAL. ENTÃO A CAIXA NÃO LHE DARÁ DESCONTO ALGUM PARA LIQUIDAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA DÍVIDA.

    UM ABRAÇO E DISPONHA SEMPRE QUE PRECISAR.

  • Luiz said:

    Décio, então

    Estudei apenas 1 ano, minha divida era de R$ 2.000,00 em 2001.

    Hoje são R$ 9.000,00, com juros de 9% ao ano.

    Ou seja, R$ 7.000,00 de juros a 9% ao ano.

    Creio que consiguirei reduzir isso.

    Tomará né

    abraços e no aguardo de sua resposta.

  • Paulo Roberto said:

    Oi Décio,

    Gostaria de saber se a Lei não retroaje quando ela beneficia? Foi o que disse um amigo meu do curso de direito. Caso entre com uma ação no ministério público quais as chances de ganhar essa causa?
    Acho um ganho enorme essa nova lei, mas acho que muito ainda tem a se mudar. Muitas pessoas quando terminam de formar não entram logo no mercado de trabalho e, no entanto, tem de arcar com a pesada mensalidade oriunda do empréstimo do FIES. Acho que esse nova lei tem de ser repensada. Talvez toda essas dificuldades se justificam pelo fato de que os que estão no poder não sabem, realmente, como sofre o brasileiro para estudar.
    Décio, agradeço desde já pela resposta.
    Abraço

  • Paulo Roberto - Salvador said:

    Oi Décio,

    Gostaria de saber se a Lei não retroaje quando ela beneficia? Foi o que disse um amigo meu do curso de direito. Caso entre com uma ação no ministério público quais as chances de ganhar essa causa?
    Acho um ganho enorme essa nova lei, mas acho que muito ainda tem a se mudar. Muitas pessoas quando terminam de formar não entram logo no mercado de trabalho e, no entanto, tem de arcar com a pesada mensalidade oriunda do empréstimo do FIES. Acho que esse nova lei tem de ser repensada. Talvez toda essas dificuldades se justificam pelo fato de que os que estão no poder não sabem, realmente, como sofre o brasileiro para estudar.
    Décio, agradeço desde já pela resposta.
    Abraço

  • Sandra said:

    Palavras do Gustavo…..

    PESSOAL A CAIXA ACABOU DE ENTRAR E CONTATO COM A DANI A QUAL ME PASSOU ASS SEGUINTES INFORMACOES. E FICOU TUDO ASSIM ATE O MOMENTO:
    1 – A diminuição dos juros será imediata, JA’ a partir da próxima mensalidade

    2- qto ao restante dos procedimentos como extensao dos prazos , seremos informarmados semana que vem.

    A PARTIR DE AGORA SE ATENHAM EM SE FOCAR NAS NOVAS CONQUISTAS COMO JA HAVIA INDICAFO ANTERIORMENTE

    VAMOS QUE VAMOS

    _________________
    NUNCA ESTÁ MORTO QUEM PELEIA
    ENVIE CONSTANTEMENTE MENSAGENS À TODAS MÍDIAS QUE TIVER ACESSO PRINCIPALMENTE AS DE PROJEÇÃO NACIONAL. PARTICIPE! ESSA ATITUDE É OBRIGAÇÃO DE TODOS E AO MESMO TEMPO INDISPENSÁVEL PARA O RECONHECIMENTO E SUCESSO DA CAUSA!!

  • Decio Silveira said:

    OLÁ PESSOAL. (CÓPIA DO TRECHO ESCRITO POR GUSTAVO – FIES JUSTO – NO FÓRUM:

    “”PESSOAL A CAIXA ACABOU DE ENTRAR E CONTATO COM A DANI A QUAL ME PASSOU ASS SEGUINTES INFORMACOES. E FICOU TUDO ASSIM ATE O MOMENTO:
    1 – A diminuição dos juros será imediata, JA’ a partir da próxima mensalidade

    2- qto ao restante dos procedimentos como extensao dos prazos , seremos informarmados semana que vem.

    A PARTIR DE AGORA SE ATENHAM EM SE FOCAR NAS NOVAS CONQUISTAS COMO JA HAVIA INDICAFO ANTERIORMENTE

    VAMOS QUE VAMOS”"

  • lins said:

    Caro amigo Decio

    Não ficou claro como será a taxa para os contratos antigos.

    Mas pelo que entendi os contratos antigos não houve nenhuma mudança.

    È isso mesmo ?

  • irene said:

    Pessoal,

    Esse Comunicado está no site do deputado federal Paulo Pimenta.

    Alívio: Presidente Lula sanciona Lei do Novo Fies

    Depois de grande expectativa por parte de quem utilizou o financiamento estudantil, o Presidente Lula sancionou a lei do novo Fies, Nº 12.202, na noite de quinta-feira (14). Entre as novas medidas estão aumento do parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso; abatimento de 1% da dívida para professores e médicos que atuarem, respectivamente, na rede pública de ensino e nos programas de saúde da família (PSF) para cada mês de trabalho, e a quitação do saldo devedor em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante.

    Mas o que todos que utilizaram o financiamento aguardavam mesmo era pela medida que reduz os juros do Fies para todos os contratos. O parágrafo 10 do artigo 5º estabelece que “a redução dos juros, estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados”.

    Em 26 de agosto de 2009, o Conselho Monetário Nacional oficializou a redução dos juros do Fies para 3.5%, taxa abaixo da inflação. No entanto, na época a medida beneficiava somente os futuros contratos e cursos de algumas áreas.

    Pimenta liderou mobilização por redução dos juros a todos contratos

    Um dos principais representantes do Movimento Fies Justo na Câmara, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) iniciou uma mobilização para que a redução dos juros contemplasse também os antigos contratos. “O projeto tratava do futuro, e nós tínhamos um saldo de mais de 500 mil contratos de estudantes de todo o País que buscaram o Fies como forma de ingresso ao ensino superior”, disse Paulo Pimenta, autor da proposta que estendeu a redução dos juros para os antigos contratos.

    O deputado Pimenta considerou a aprovação da medida uma “extraordinária conquista” da sociedade brasileira, que chamou a atenção do Congresso Nacional, para que incluísse o tema na pauta de votações de 2009. “Conseguimos corrigir essa distorção financeira, o que possibilitará uma significativa redução no valor da prestação a ser paga e um alívio a quem fez uso do Fies”, comemorou Pimenta.

    Assessoria de Imprensa, DF

  • Decio Silveira said:

    oi PAULO ROBERTO – SALVADOR
    VC ESTÁ CORRETO, A LEI NUNCA RETROAGE PRA PREJUDICAR E SIM PARA BENEFICIAR. MAS, PRESTE ATENÇÃO. ESSE QUE HOJE FOI APROVADA, JÁ SAIU COM OS DIZERES “ENTRA EM VIGOR APÓS PUBLICAÇÃO”. ENTÃO, ESSA NAO TEM MAIS JEITO.
    AGUARDAREMO O NOVO PL (ESTÁ NO SENADO) QUE PREVÊ VÁRIAS FACILIDADES PARA NÓS, INCLUSIVE A RETROATIVIDADE DA REDUÇÃO DE JUROS PARA OS CONTRATOS ANTIGOS.
    LHE ACONSELHO A ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A CAIXA, É PURA PERDA DE DINHEIRO E TEMPO, PQ ATÉ SAIR UMA DEFINIÇÃO JUDICIAL A SEU FAVOR, O NOVO PL DEVERÁ ESTAR EM VIGOR.

    UM ABRAÇO

  • Thiago Fontenele said:

    Amigos Décio e Vera,
    Desde já grato aos amigos, vocês são duas pessoas importantes para o movimento, pois estão aqui todos os dias tirando nossas dúvidas de forma abnegada, OBRIGADO POR TUDO.
    Bem, com relação a residencia médica, termino esse ano, mas iniciarei outra ja no ano que vem, será na próxima eu poderia pedir um novo prazo de carência?

  • Decio Silveira said:

    oi PAULO ROBERTO – SALVADOR

    CORRIGINDO UM DETALHE

    “LHE ACONSELHO A NÃO ENTRAR NA JUSTIÇA…”

  • Critine said:

    Por favor pessoal, me desculpem, mas em que mundo vocês vivem?

    Benefício para os contratos antigos: O SALDO DEVEDOR SERÁ RECALCULADO COM JUROS DE 3,5%…

    Att.

  • Decio Silveira said:

    oi THIAGO FONTENELLE

    SIM. NO PRÓXIMO ANO (NOVA RESIDÊNCIA) VC PODERÁ PEDIR. MAS É MELHOR IR NA CAIXA E SE INFORMAR MELHOR. PQ EM CADA ESTADO A CAIXA TRABALHA DE UMA MANEIRA.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE!

  • Decio Silveira said:

    olá L I N S

    A REDUÇÃO VALE PARA OS NOVOS CONTRATOS, CERTO! NÃO VALE PARA OS ANTIGOS CONTRATOS, SENÃO A CAIXA TERIA QUE CHAMAR TODO MUNDO PARA FAZER NOVO CONTRATO COM A NOVA TAXA DE JUROS |(3,5%) CERTO!

    PRESTE ATENÇÃO AGORA. A REDUÇÃO DE JUROS PARA 3,5% INCINDIRÁ SOBRE O SALDO DEVEDOR (SALDO DEVEDOR) (SALDO DEVEDOR) DOS CONTRATOS ANTIGOS.

    ENTENDEU AGORA, SR LINS

    UM ABRAÇO E BOA SORTE

  • Jaqueline said:

    Herik, acontece que a lei não especifica claramente isto. Penso que a CEF é que está ‘inventando’ historinha com relação à ampliação do prazo para até três vezes o período do curso. Onde tá escrito que só será válido para os contratos que ainda não começaram a fase 2 de amortização?!!! Mas, certamente entrarei em contato com a agência onde fiz o financiamento.

  • lins said:

    meu amigo Decio

    Trocando em miudos !!

    Ficou tudo como estava antes.

  • Edney said:

    Edney said:
    Prezado Décio,
    Saudações.

    Estou confuso com tantas informações.
    Por favor me ajude a esclarecer umas dúvidas.
    Meu contrato do fies é do ano de 2000.
    Sou inadimplente. E os advogados da caixa, em dezembro último, pediram penhora on-line de bens penhoráveis.
    Devo à CAIXA, AO FIES, MEC, LULA, ADVOGADOS DA CAIXA,SEI LÁ QUEM: um montante de 48.300,00. (Dívida total, com a caixa e edvogados da caixa, referente aos dois processos que perdi, em primeira e segunda instâncias)
    DESEJO SABER, POR FAVOR: SE EU PROCURAR A CAIXA PARA REFINANCIAR,
    VOU PAGAR TAXA DE 9% a.a. OU 3,5%?

    Obs.: O amigo Luiz deve estar numa situação parecida. Alguém poderia nos esclarecer, por gentileza!?

    Muito obrigado amigo.
    Abs.
    Edney

  • Decio Silveira said:

    OLÁ EDNEY
    CASO VC FOR RENEGOCIAR A DÍVIDA REFERENTE AOS SEUS DÉBITOS, VC VAI PAGAR JUROS DE 9% AO ANO, MAIS 2% DE MULTA E UM MONTE DE COISAS.
    COLOCANDO A DÍVIDA EM DIA, A PARTIR DE HOJE, VC VAI PAGAR JUROS DE SOMENTE 3,5% AO ANO.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE!

  • Decio Silveira said:

    sim LINS
    FICOU COMO TUDO ESTAVA ANTES, ATÉ ONTEM. DE HOJE EM DIANTE VC PAGARÁ JUROS DE SOMENTE 3,5% AO ANO.

    ABRAÇO E BOA SORTE!

  • Decio Silveira said:

    OI LUIZ

    DEVE TER ALGUM ENGANO NA CAIXA, UMA DÍVIDA EM 2001 DE APENAS R$2.000,00, NÃO PODERIA PASSAR EM 9 ANOS DE R$3.800,00, MESMO COM JUROS DE 9% A.A.

    SEU SALDO DEVEDOR ESTÁ ERRADO.PEDE NA CAIXA UM DOCUMENTOS CHAMADO “PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL”. NESSE DOCUMENTO VC VAI VERIFICAR TUDO O QUE HOUVE.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE!

  • Decio Silveira said:

    OI CRISTINE, VC ESCREVEU:

    Benefício para os contratos antigos: O SALDO DEVEDOR SERÁ RECALCULADO COM JUROS DE 3,5%…

    NÃO É BEM ISSO.
    - O CORRETO É: OS JUROS DE 3,5% SERÃO CALCULADOS, MENSALMENTE, TENDO COMO BASE O SALDO DEVEDOR DOS CONTRATOS ANTIGOS.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE!

  • Decio Silveira said:

    MEUS AMIGOS.
    CONSTRUÍ UMA PLANILHA DE EVOLUÇÃO CONTRATUAL, DOCUMENTO QUE A CAIXA DEVE FORNECER A TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO FIES.
    ELA CONSTA DE TRÊS PARTES, A SABER.
    1) FASE DE UTILIZAÇÃO (REFERE-SE AO PERÍODO EM QUE O ALUNO ESTÁ ESTUDANDO AINDA E PAGANDO R$50,00 A CADA TRIMESTRE.
    2) PRIMEIRA FASE DE AMORTIZAÇÃO (REFERE-SE AOS 12 MESES EM QUE O ALUNO JÁ FORMADO, PAGA O MESMO VALOR QUE VINHA PAGANDO NO ÚLTIMO SEMESTRE À FACULDADE, E
    3) SEGUNDA FASE DE AMORTIZAÇÃO (REFERE-SE AO PRAZO QUE PODE SER ESTENDIDO, DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO ATÉ 3 VEZES O PERÍODO EM QUE FEZ USO DO FIES NA FACU.

    A PLANILHA NÃO TEM COMO SER COLOCADA NESTE BLOG. SE ALGUÉM DESEJAR VE-LA, ME MANDE UM EMAIL (decio47@uai.com.br) QUE ENVIAREI COM GRANDE PRAZER.

    DECIO SILVEIRA

  • Edney said:

    Décio, boa noite!

    Essa era a minha dívida em novembro, fornecida pela Gerência da caixa:

    PRODUCAO SISTEMA DE APLICAÇÕES 30/09/2009

    CAIXA-SIAPI POSIÇÃO DE DÍVIDA APIMB828 16:56:07

    ——————————————————————————-

    SUREG.: 21 PV: 4071 OPER.: 185 NUM.CONTR: 0002701 15 DT POS.DIV: 30 / 09 / 2009

    CLIENTE : EDNEY MOTA ALMEIDA

    SITUAÇÃO : FASE AMORT. II (FIES)

    CONTA CORR.:

    CÁLCULO VÁLIDO PARA O DIA 30/09/2009

    VALOR TOTAL DO DÉBITO 47.197,29

    ———- RESUMO DO DÉBITO ————

    DÍVIDA DE CAPITAL 12.165,44

    PARCELA DE JUROS CONTRATUAIS 10.770,14

    PARCELA AMORTIZACAO 16.549,58

    MULTA CONTRATUAL 686,33

    JUROS PRO-RATA ATRASO 6.996,64

    JUROS PRO-RATA 20/09/2009 A 30/09/2009 29,16

    Hoje, devo 48.300,00.

    Caso eu consiga refinanciar em 144 meses (12 anos),
    qual seria minha parcela mínima?

    Abs.
    Boa noite e obrigado!

  • Teresa said:

    Calma, galera no final tudo dara certo.

  • Ana Souza said:

    Mudou alguma vantagem para os contratos rescentes, os antigos continuarão com os juros abusivos,anatocismo,(JUROS S /JUROS).Isso ninguém está vendo?

  • Ana Souza said:

    O governo preocupou-se com o fies DOS ‘MÉDICOS’ ? JUSTAMENTE A CLASSE Q TEM OS MELHORES SALÁRIOS NESSE PAÍS? E os demais?ENFERMEIROS?DENTISTAS? E OS OUTROS? Francamente, a lei NÃO É IGUAL PARA TODOS?

  • Ari Mello said:

    Lamentável, mas o negócio é aguardar a transferência dessa dívida da CEF para o FNDE. Sómente assim não terá como o governo dizer que não tem autonomia, e passar pelo CMN,COMISSÕES,INSTITUIÇÕES, MEC. E O ESCAMBAU…. .

  • Decio Silveira said:

    OLÁ EDNEY

    CALCULEI UTILIZANDO OS MESMOS MÉTODOS DA CAIXA. VAI DAR 144 PARCELAS DE R$489,99.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE!

  • Decio Silveira said:

    OLÁ ANA SOUZA

    DESCULPE, MAS VC ESTÁ ENGANADA. OS JUROS DE 3,5% SERÃO PARA TODOS. A TABELA PRICE QUE COBRA JUROS SOBRE JUROS CONTINUARÁ A SER UTILIZADA PARA TODOS TAMBÉM (CONTRATOS NOVOS E TB PARA OS ANTIGOS).

    UM ABRAÇO

  • luiz said:

    Caro amigo Decio
    Meu Deus!! a muito desespero e desinformação por parte de todos os alunos bolsistas!!! Sou sincero em lhe perguntar a vc que esta a par da nova lei.
    no meu caso que pago R$306,50 de mensalidade sendo que, desse valor R$178,86 é da parcela de amortização e R$127,84 refere-se a parcela de juros, cujo valor do emprestimo foi de R$19.926,63, sendo a ultima prestação a ser paga em 10/03/2016, com a nova lei em aproximadamente quanto ficara a minha parcela. Outrossim pelo que vi na lei aqueles que foram aposentados por invalidez permanente nos casos previstos em lei e conforme o artigo 6º da nova lei do fies “§ 1o Nos casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, devidamente comprovados, na forma da legislação pertinente, o saldo devedor será absorvido conjuntamente pelo Fies e pela instituição de ensino.” como fica a situação desses aposentados e falecidos?

    obrigado

  • Decio Silveira said:

    OI LUIZ

    SUA PARCELA DEVERÁ FICAR EM R$221,00 SEM ALTERAR SALDO DEVEDOR E PRAZO DE PAGAMENTO.

    A SUA DÚVIDA COMO FICARÃO OS APOSENTADOS E FALECIDOS BENEFICIÁRIOS DO FIES.
    NÃO SABEMOS AINDA SE VAI VALER PARA OS CASOS ACONTECIDOS ANTERIORMENTE (A CAIXA DEVE INFORMAR). ANTES OS FIADORES ERAM OBRIGADOS A CUMPRIR OS COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO FALECIDO. AGORA, O PRÓPRIO FIES E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DIVIDIRÃO O PREJUÍZO. (VOCÊ NOTOU QUE AGORA, TB, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO TB É DEVEDORA JUNTAMENTE COM O ALUNO QDO ESTE FICAR INADIMPLENTE?)

    UM ABRAÇO

  • luiz said:

    Muito obrigado amigo Décio!!!

  • Juliana ES said:

    Até agora ñ conseg conpreender!
    Afinal, mudou ou ñ p/ os contratos antigos?
    E se ñ mudou, acho uma sac…, pois se ñ me engano
    a partir de 2006 já havia o prouni.
    Programa q ñ havia em minha época e de uma grande parcela
    de nós.
    Acho q ainda esta muito confuso.
    Sem redução terei de entrar na justiça, ñ tenho cmo
    pagar o q esta em atraso.

    Poderiam me esclarecer?

  • Decio Silveira said:

    OI JULIANA

    FIQUE CALMINHA, VC NÃO ENTENDEU NADA DO QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE ONTEM NÉH?
    OS NOVOS CONTRATOS (A PARTIR DE 26 AGOSTO DE 2009) JÁ ESTÃO COM JUROS DE 3,5%.
    QUANTO AOS CONTRATOS ANTIGOS (TODOS), OS JUROS QUE PAGAREMOS SOBRE O SALDO DEVEDOR DAQUI PARA FRENTE TAMBÉM É DE 3,5%.
    ENTENDEU AGORA?

    UM ABRAÇO

  • Carlos Eduardo said:

    Em primeiro lugar gostaria de cumprimentar as pessoas que lutaram para melhorar este financioamento. Minha filha formou-se médica no final de 2008, e no mês de janeiro 2009 comecei a ajuda-la a pagar. Ela nem emprego tinha, achava injusto esta situação,formada sem emprego e com uma divida.
    A minha dúvida neste contrato que ela esta pagando pode-se aumentar o prazo de pagamento, o juro é de 3,5%?
    Grato
    Se eu morasse em Porto Alegre o Nobre Deputado teria o meu voto. Ele é Justo e Perfeito como Deputado

  • JAIR LUIZ DE OLIVEIRA NETO said:

    COMO TODOS ESTOU NA MESMA SITUAÇÃO, EM 14/12/1985 FIZ UM CONTRATO COM O FIES DE R$ 4.627,60. O PRASO DO EMPRESTIMO É DE 135 MESES VENCENDO A ULTIMA PARCELA EM 10/10/2016. EM 21 DE JULHO 2006 PEDI ASUSPENSÃO DO CONTRATO JUNTO A CAIXA FEDERAL, PAGUEI AS PARCELAS DE JUROS TRIMESTRAIS DE R$ 50,00 E A 3 MESES ESTOU PAGANDO R$ 158,00 DE AMORTIZAÇÃO E R$ 38,30 DE JUROS. GOSTARIA DE SABER COMO FICA MINHA SITUAÇÃO APARTIR DE AGORA E COMO FAÇO PARA SABER MEU SALDO DEVEDOR PELA NET.

  • Decio Silveira said:

    SEU CARLOS EDUARDO

    PROCURE URGENTEMENTE A CAIXA, PQ O SR VAI COMEÇAR A PAGAR A SEGUNDA FASE DE AMORTIZAÇÃO. DEPOIS QUE ELA SE INICIAR (DEVE SER NO MÊS JANEIRO AINDA) AÍ TALVEZ A CAIXA SE NEGUE A ESTENDER O PRAZO DE PAGAMENTO.

    UM ABRAÇO

  • Antonio said:

    Ola pessoal, ja foi um grande passo a redução dos juros, mas temos que continuar lutanto para exigir o fim da tabela price, reduçao do saldo devedor retroativo ao inicio do contrato, vamos la, temos outra balhalha
    !!!!!

    Antonio, RS

  • Decio Silveira said:

    olá JAIR LUIZ DE OLIVEIRA NETO

    SUA PARCELA DEVERÁ FICAR EM TORNO DE R$130,00
    O SEU SALDO DEVEDOR NÃO TEM COMO VER PELA NET. TEM QUE SER ATRAVÉS DO FUNCIONARIO DO FIES NA CAIXA.

    UM ABRAÇO

  • Edney said:

    Valeu Décio!

    Muito obrigado pela sua ajuda.

    Desculpem-me, por favor, mas vou usar esse precioso e importante espaço para um desabafo:

    Esse governo e o mec são injustos e estelionatários da cidadania.
    Esse governo ficou 8 anos no poder e não conseguiu
    dar acesso universal à educação para a classe trabalhadora.
    Educação ainda é caisa para elite, mesmo com os pequenos
    e insignificantes avanços. Pobre, no Brasil, continua condenado
    a ser explorado e fornecedor de mão de obra barata. Lamentável.
    Estamos desesperados, endividados, com o nome sujo, sendo cobrados, taxados de caloteiros, porque estudamos. Triste Brasil.

    Abs.
    Edney

  • Cicero Oliveira said:

    Gostaria de compartilhar um fato que acabou de acontecer comigo no site da Caixa.
    Sempre imprimo meu boleto de pagamento pelo site da caixa porque não recebo o mesmo em casa,
    O vencimento da minha parcela é dia 10 de cada mês. Nunca consigo imprimir boletos nos finais de semana e muito menos antes do dia 20 do mês anterior ao vencimento.
    Pois bem tentei gerar o boleto com vencimento em 10/02/2010 hoje, sábado dia 16/01 e para minha surpresa o boleto já esta disponivel para impressão no mesmo valor que venho pagando até hoje.
    Não lhes parece má fé da Caixa para pegar os desavisados que não sabem da redução dos juros?
    Aviso a todos para que não tenham nenhuma surpresa, que com certeza os boletos com vencimento em fevereiro virão com o mesmo valor atual.Somente depois de muita briga com a Caixa que esta vai reduzir a parcela.

    Abraços

    Cicero

  • Decio Silveira said:

    Olá CÍCERO

    ONTEM FALEI COM O FUNCIONÁRIO DO FIES NA CAIXA. ELE ME DISSE QUE A CAIXA AINDA NÃO TEVE TEMPO SUFICIENTE PARA ALTERAR O PROGRAMA GERADOR DO FIES.
    ELE ACHA QUE A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, OS BOLETOS JÁ PODERÃO SAIR COM A REDUÇÃO DE JUROS.
    A CAIXA NÃO SABE OFICIALMENTE O TEOR DA NOVA LEI. ELA SÓ FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE ONTEM (SEXTA-FEIRA).

    UM ABRAÇO

  • Antônio Carlos Pereira said:

    Caro Décio Silveira!

    Estou com duas prestações em atraso (25.11.2009 e 25.12.2009). A terceira se vencerá em 25.01.2010. Você me aconselharia a pagá-las, ou negociá-las?

    Obrigado, desde já.

    Antônio.

  • Decio Silveira said:

    OLÁ ANTONIO CARLOS PEREIRA
    TALVEZ A DE 25 JANEIRO JÁ SAIA COM JUROS REDUZIDOS.ENTÃO, AMIGO, ACHO MELHOR VC PAGAR (MESMO COM MULTA) AS VENCIDAS. PARA RENEGOCIAR APENAS DUAS, A CAIXA NAO VAI NEM OLHAR PRA SUA CARA.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE!

  • mario ribeiro said:

    Décio, antes de mais nada obrigado pela boa vontade com que vem respondendo as duvidas de nossa ignorância juridica, saberia me dizer a onde posso me manifestar, assinar abaixo assinados, mandar carta para políticos etc, para obtermos mais conquistas neste sentido? aguardo – novamente obrigado! parabéns a todos – mario (vítima do fies de juros a 9%).

  • Foi sancionado - Lei 12.202 de 15/01/2010 said:

    A lei 12.202/2010, foi sancionada dia 14/01/2010, ela altera algumas das antigas regras do FIES. Agora os juros cairam para 3,5% a.a. e o prazo de pagamento aumentou para 3 vezes o tempo do curso.
    Mais uma vitória do Fies Justo…
    Telma Pereira de Araújo.

  • Decio Silveira said:

    OLÁ MÁRIO RIBEIRO

    VC PODE SE COMUNICAR COM OS SENADORES ATRAVÉS DE EMAIL, VEJA O LINK A SEGUIR, QUE ACESSA OS TELEFONES E ENDEREÇOS DE EMAILS DE TODOS OS SENADORES.

    http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*
    VC PODE MANDAR EMAIL EXPLICANDO A SUA SITUAÇÃO E DE AMIGOS PERANTE O FIES E SOLICITANDO APOIO AO PL QUE TRATA DO ASSUNTO DO FIES QUE ESTÁ NO SENADO.

    UM ABRAÇO

  • Ana Souza said:

    SR DÉCIO.
    Você está fazendo tudo o q pode para deixar-nos tranquiiiilos.AGRADEÇO. Mas a verdade é evidente que, ENQUANTO O FIES ESTIVER NO PODER DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, OS CONTRATOS ANTIGOS CONTINUARÃO COM OS JUROS S JUROS DE 9% ATÉ A DATA DO DIÁRIO OFICIAL. Isto significa que agora que as dívidas estão altíssimas, cobrar mais 3,5% em cima do saldo devedor é COVARDIA.
    Vamos aguardar essa transferencia para o FNDE, PODE SER QUE O GOVERNO DESSE PAÍS TOME VERGONHA E REFORMULE NOVAS REGRAS DIGNAS PARA OS CONTRATOS ANTIGOS, ASSIM COMO ESTÁ FAZENDO PARA OS AGRICULTORES SEM TERRA. ANISTIANDO AS DIVIDAS ANTIGAS.

    ESSA É A ÚNICA SAIDA PARA OS INJUSTIÇADOS DO FIES ANTIGO.ESSA FORMA DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR ESTÁ TOTALMENTE FORA DA REALIDADE BRASILEIRA.
    SÓ O GOVERNO FEDERAL QUE NÃO QUER VER.

    ESSA MUDANÇA DE NADA RESOLVEU AOS CONTRATOS COM MAIS DE 5 ANOS, POIS JÁ ESTÃO LÁ NAS ALTURAS AS DÍVIDAS E NÃO VAI SER A CEF QUEM VAI DIMINUIR O SALDO DEVEDOR, SE O GOVERNO NÃO RESOLVEU!!
    TRIPLICAR PRAZOS É TRIPLICAR JUROS TAMBEM.
    DAR PRIORIDADES A UMA OU DUAS CLASSES DE UNIVERSITÁRIOS TAMBÉM É FAZER DISCRIMINAÇÃO SOCIAL.
    TODOS QUE OPTARAM PELO FIES PROVARAM SER POBRES E INCAPAZES FINANCEIRAMENTE.

    PORTANTO, TODOS TEM QUE SER OUVIDOS E DEVEM SER TRATADOS POR IGUAL.

  • João Paulo said:

    Alguem pode me dizer se existe alguma garantia que no próximo boleto (fevereiro) as parcelas já virão corrigidas? Décio, como ficará minha parcela: Valor do emprestimo R$ 22.620,73, parcela R$ 438,46 (38º), parcela amortização R$ 259,57, parcela juros R$ 178,89, vencimento ultima prestação 10/01/2016.

  • CLAUDIO - RS said:

    alo ! ANA SOUZA

  • CLAUDIO - RS said:

    ANA SOUZA

    a coisa não é bem assio saldo devedor deverá ser recalculado, pelo valor de hoje se eu quisesse quitar a divida, portanto devera haver uma redução na parcela de juros de mais ou menos dois terços do valor que tu vens pagando hoje.

    É bem verdade que não é o ideal, longe disso, mas precisamos seguir lutando para derrubar a tabela price , e principalmente conseguirmos anistia da d´vidia isso sim seria o ideal. O governo da tanto dinheiro pelo Brasil a fora, porque não para nós.

    só para os bancos o governo emprestou no ano passado 700 bilhoes a juro zero, pode??

  • Decio Silveira said:

    OLÁ JOÃO PAULO

    SUA PARCELA DEVERÁ FICAR EM TORNO DE R$314,20. oK

    UM ABRAÇO

  • Decio Silveira said:

    OLHA PESSOAL.
    O MAIOR PROBLEMA DOS ALUNOS QUE OBTIVERAM FINANCIAMENTO ESTUDANTIL ATRAVÉS DO FIES, NÃO É REALMENTE, O PROBLEMA DA TABELA PRICE. VOU TENTAR EXPLICAR O QUE MAIS PESA NESSE FINANCIAMENTO.
    - O ALUNO PASSA 4 OU 5 ANOS NA FACU. SÃO 48 OU 60 MESES, PAGANDO 30% DA MENSALIDADE DA FACU E OS 0UTROS 70% SENDO PAGOS PELA CAIXA, MENSALMENTE. ACONTECE QUE ALÉM DE 48 OU 60 PARCELAS QUE VÃO SE ACUMULANDO NA SUA CONTA DO FIES, AINDA TEM OS JUROS QUE A CAIXA CALCULA MENSALMENTE SOBRE O SALDO DEVEDOR E LANÇA SOBRE O MESMO. O ALUNO QUE VAI PAGANDO APENAS R$50,00 A CADA TRIMESTRE, A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DE JUROS, PENSA, MUITAS VEZES QUE ESSE PAGAMENTO DE 50 REAIS TRIMESTRAIS COBRE A FATIA DE JUROS. LEDO ENGANO. OBSEVANDO VÁRIAS CONTAS DO FIES A QUE TIVE ACESSO, O VALOR DE 50 REAIS SOMENTE COBRE OS JUROS NOS 2 OU 3 PRIMEIROS MESES DO PRIMEIRO ANO. RESTAM AINDA, AS VEZES, 3, 4 ATÉ 5 ANOS, A CAIXA JOGANDO DINHEIRO NA SUA CONTA FIES E JUROS EM CIMA TB E O ALUNO PAGANDO APENAS R$50,OO POR TRIMESTRE. ESSE VALOR NÃO COBRE NEM O CAFEZINHO DO FUNCIONÁRIO DO FIES. POR ISSO DIZEMOS QUE PAGAMOS JUROS SOBRE JUROS. ESTÁ CERTO.

  • Decio Silveira said:

    CONTINUANDO.
    QUANDO O ALUNO CHEGA AO FINAL DO CURSO, ENVOLVIDO COM FORMATURA, NOVO EMPREGO, QUE NA MAIORIA DOS CASOS NEM CONSEGUE, SE ESQUECE QUE TEM UMA DIVIDA ACUMULADA NO FIES DE 20, 30, 35 MIL REAIS. ENTÃO, PARA QUEM NÃO SABE, O FORMANDO PENSA QUE FIES É IGUAL AO CRÉDITO EDUCATIVO QUE VIGOROU ATÉ 1988. O CREDUC NÃO TINHA AVALISTA, PAGAVA QUEM QUERIA. NINGUÉM DAVA BOLA PRÁ ESSA DÍVIDA PQ NÃO HAVIA PUNIÇÃO PARA O FORMANDO INADIMPLENTE. A CAIXA NEM COBRAVA O DEVEDOR, PORQUE A GRANA QUE GOVERNO REPASSAVA PARA O FIES ERA UMA APLICAÇÃO A “FUNDO PERDIDO”. SEGUNDO UMA ESTATÍSTICA DA CAIXA, 92$ DO DINHEIRO APLICADO NO CREDUC ERA PERDIDO. NUNCA RECEBIA DE VOLTA, DANDO ATÉ DESCONTOS DE 80 A 90% PARA QUEM DESEJASSE PAGAR. ISSO ACONTECEU COM UMA FILHA MINHA E UMA VIZINHA TB. TODO MUNDO DA O “CALOTE” NO CRÉDITO EDUCATIVO. ENTÃO, COM ISSO O BRASILEIRO FICOU MAL ACOSTUMADO. NORMALMENTE, QUANDO ELE ABRE O OLHO PARA A DÍVIDA, É QUANDO A CAIXA MANDO O PRIMEIRO BOLETO PARA SUA CASA, COM VALOR IGUAL AO QUE ELE PAGAVA NA FACU, AS VEZES COM DIFICULDADE.
    -VOLTANDO UM POUCO NESSA EXPLANAÇÃO. QUANDO O ALUNDO SE FORMA A CAIXA ENCERRA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A FACULDADE E FIXA O SALDO DEVEDOR. BEM, NA PRÓXIMA FASE A CAIXA VAI COBRAR DURANTE UM ANO UM VALOR MENSAL IGUAL AO QUE O ALUNO PAGAVA NA FACU. NESSE ANO, PRATICAMENTE, 95% DO VALORES COBRADOS NOS BOLETOS REFERE-SE AO PAGAMENTO DE JUROS, MUITO POUCO SOBRANDO PARA ABATER NO CAPITAL (SALDO DEVEDOR INCHADO COM JUROS DE 9% COBRADOS MENSALMENTE DURANTE O CURSO).
    TANTE QUE AO ENCERRAR ESSE ANO, O QUAL CHAMAMOS DE PRIMEIRA FASE DE AMORTIZAÇÃO, O SALDO DEVEDOR CONTINUA QUASE QUE O MESMO DO INÍCIO DO ANO. BEM, TERMINADA ESSA PRIMEIRA FASE, NO MÊS IMEDIATAMENTE SEGUINTE, A CAIXA, DEPOIS DE APURADO O NOVO SALDO DEVEDOR, DIVIDE ESSE MESMO SALDO EM 1,5, 2 E AGORA 3 VEZES O PERÍODO EM QUE O ALUNO UTILIZOU O FIES ENQUANTO ESTUDAVA. AÍ ALGUÉM VAI ME PERGUNTAR, CONTINUA O USO DA TABELA PRICE? RESPONDO SIM. SOMENTE NESTA SEGUNDA FASE DE AMORTIZAÇÃO QUE É UTILIZADA A TABELA PRICE. OUTRO PERGUNTARIA, CONTINUARIA A PAGAR JUROS SOBRE JUROS. EU RESPONDO QUE NÃO. NESSA FASE A TABELA PRICE É UTILIZADA SOMENTE PARA DETERMINAR O VALOR MENSAL QUE O ALUNO VAI PAGAR EM FUNÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO.
    -BEM, VAMOS LÁ. COM O USO DA TABELA PRICE NESSA SEGUNDA FASE (ÚLTIMA FASE),DETERMINA-SE O VALOR DE CADA MENSALIDADE. VEJA. A MENSALIDADE É COMPOSTA DE DOIS VETORES (VALORES) UM É A PARCELA DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL E OUTRA PARCELA E A AMORTIZAÇÃO DE JUROS. ALGUÉM PERGUNTARIA: QUÊ JUROS É ESSE? TODOS OS MESES, A CAIXA CALCULA O VALOR DO JUROS SOBRE O SALDO DEVEDOR DO MÊS ANTERIOR E LANÇA NO BOLETO. BEM, E AÍ?
    POR EXEMPLO. SE VC TEM UMA MENSALIDADE DE 500 REAIS, (SERIA, POR EXEMPLO) 200 REAIS DE JUROS E 300 REAIS DE AMORTIZAÇÃO (ABATIMENTO) DE CAPITAL (SALDO DEVEDOR). BEM, CONTINUANDO. NO MÊS SEGUINTE O VALOR DE JUROS DIMINUI POIS NO MêS ANTERIOR FOI ABATIDO O VALOR DE 300 REAIS NO SALDO DEVEDOR. COMO A MENSALIDADE TEM VALOR FIXO, ENTÃO A DIFERENÇA QUE NÃO FOI PAGA DE JUROS É COMPENSADA NA AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL.
    POR ISSO TODOS OS MESES, VC PODE OBS NO SEU BOLETO, À MEDIDA EM QUE AUMENTA O VALOR DA AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL DIMINUI NA MESMO PROPORÇÃO O VALOR DA PARCELA DE JUROS. AO FINDAR O FINANCIMENTO, A PARCELA DE JUROS ESTÁ COM VALOR ZERO. POR ISSO, MUITOS CONTRATOS FINALIZAM FALTANDO UM OU DOIS MESES PARA ENCERRAR O PRAZO DE PAGAMENTO.

    NÃO SEI SE CONEGUI EXPLICAR UTILIZANDO UMA LINGUAGEM BEM FÁCIL DE ENTENDER. CASO QUEIRAM VERIFICAR ISSO QUE ACABEI DE EXPLICAR, DÊEM UM PULO ATÉ A CAIXA E PEÇAM O SEGUINTE DOCUMENTO “PLANILHA DE EVOLUCAÇÃO CONTRATUAL”. NELA VCS IRÃO ENTENDER MELHOR COMO FUNCIONA O ESQUEMA DO FIES.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE A TODOS.

  • mario ribeiro said:

    obrigado pela resposta Decio… boa sorte a todos nós.

  • Jose Luis said:

    Olá Décio, gostaria de uma informaçao, de quanto será aproximadamente as minhas parcelas:

    Valor atual: R$ 477,82
    Valor do emprestimo: R$ 23.658,60
    Data da ultima parcela: 15/04/2011
    Parcela Armotizaçao: R$ 402,17
    Parcela Juros: R$ 75,65

  • cristian said:

    Amigo Décio,

    tenho uma parcela que venceu dia 15/01/2010 (sexta-feira).

    O valor deste vencimento não tem chance de mudar? Tem?

    Devo pagar esta parcela??? O que vc acha?

  • Presley said:

    Olá pessoal,
    Primeiro parabéns aos moderadores do FIESJUSTO, porque este site foi uma ferramenta importantíssima para nós conseguirmos essa redução dos juros.
    Se qualquer de vcs souberem o nº do PL que está tramitando no senado (FIES), me informem neste blog, pq vou começar a enviar e-mail para os senadores.
    “SÓ A LUTA GARANTE CONQUISTAS”, frase corretíssima.
    Mais uma vez parabéns a todos nós que acreditamos!!!

  • Vera - MG said:

    AMIGOS, BOM DIA !

    PELO QUE ACOMPANHO NA ADMINISRAÇÃO PUBLICA, TEREMOS QUE TER PACIENCIA.

    A IMPLEMENTAÇÃO DOS NOVOS VALORES NOS BOLETOS NÃO É DA NOITE PARA O DIA.
    NEM É TAMBÉM PORQUE A CAIXA ESTÁ SE EXIMINDO DA OBRIGAÇÃO. ATÉ PORQUE A CAIXA NÃO PODE AGIR ASSIM.
    E QUESTÃO DE TEMPO PROCESSAR NO SIAPE ETC…..

  • Vera - MG said:

    AMIGOS, BOM DIA !

    PELO QUE ACOMPANHO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, TEREMOS QUE TER PACIENCIA.

    A IMPLEMENTAÇÃO DOS NOVOS VALORES NOS BOLETOS NÃO É DA NOITE PARA O DIA.
    NEM É TAMBÉM PORQUE A CAIXA ESTÁ SE EXIMINDO DA OBRIGAÇÃO. ATÉ PORQUE A CAIXA NÃO PODE AGIR ASSIM.
    E QUESTÃO DE TEMPO PROCESSAR NO SIAPE ETC…..

  • TERESA said:

    Bom dia!
    Decio,
    O meu boleto com vencimento 10/02/10 continua o mesmo valor, sera que preciso na caixa para atualizar conforme a nova lei? ou aguarda ate a data de venciemnto?

  • Decio Silveira said:

    OLÉ JOSÉ LUIS

    O SEU DESCONTO É MUITO PEQUENO PQ SUA PARCELA DE JUROS TB E PEQUENA. SORTE QUE TÁ FALTANDO UM ANO E POUCO PARA ENCERRAR. A SUA PARCELA DEVERÁ FICAR EM TORNO DE R$422,00.

    UM ABRAÇO

  • Decio Silveira said:

    olá CRISTIAN

    DEVE PAGAR SIM, VAI SER COM OS JUROS ANTIGOS. É ÓTIMO NÃO DEIXAR ACUMULAR PARCELAS.

    UM ABRAÇO

  • Decio Silveira said:

    oi TEREZA

    VC SABIA QUE HOJE (SEGUNDA-FEIRA) É O PRIMEIRO DIA ÚTIL DEPOIS DE ASSINADA A NOVA LEI? OS BOLETOS ESTÃO SAINDO COM VALOR ANTIGO, PQ A CAIXA AINDA NEM RECEBEU O DIÁRIO OFICIAL COM AS NOVIDADES. DÊ UM POUCO DE TEMPO PARA QUE A CAIXA POSSA ARRUMAR A CASA.

    UM ABRAÇO

  • ANDREIA said:

    Décio

    Estou com uma dúvida
    Sou professora da rede pública municipal há 14 anos. A lei de desconto de 1¢ ao mês valerá para mim? Na lei diz INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE CONTRATAÇÃO.Sei da questão de que não há retroatividade. Não está contraditório?
    obrigado.

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    BOM DIA PESSOAL,

    RECEBI UM E-MAIL DO DEPUTADO PAULO PIMENTA FALANDO QUE O PROJETO FOI SANCIONADO NA NOITE DE QUINTA-FEIRA (14/01). NO ENTANTO ESTOU PENSANDO… PORQUE ESTA NOTICIA TAO IMPORTANTE NAO FOI POSTADA NO SITE? CADE O STHEFAN? O GUSTAVO? A DANIELA?
    ESTRANHO NÃO É? PRA MIM A NOTICIA OFICAL TEM QUE SER DIVULGADA PELO MOVIMENTO. AFINAL TODOS OS DIAS NÓS ESTAMOS AQUI, PROCURANDO NOVIDADES.

  • Christopher said:

    Olá Pessoal, Boa Tarde.

    Gostaria de saber se com esta nova lei, obrigatoriamente vou ter que aumentar o parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso? posso so optar pela redução dos juros?

    Grato

  • Decio Silveira said:

    oi SIMONE
    MUITA COLOCOU AKI NO BLOG, NA SEXTA-FEIRA MESMO.

    UM ABRAÇO

  • Dea said:

    Atuação Parlamentar
    Alívio: Presidente Lula sanciona Lei do Novo Fies

    Depois de grande expectativa por parte de quem utilizou o financiamento estudantil, o Presidente Lula sancionou a lei do novo Fies, Nº 12.202, na noite de quinta-feira (14). Entre as novas medidas estão aumento do parcelamento de duas para três vezes o tempo do curso; abatimento de 1% da dívida para professores e médicos que atuarem, respectivamente, na rede pública de ensino e nos programas de saúde da família (PSF) para cada mês de trabalho, e a quitação do saldo devedor em casos de falecimento ou invalidez permanente do estudante.

    Mas o que todos que utilizaram o financiamento aguardavam mesmo era pela medida que reduz os juros do Fies para todos os contratos. O parágrafo 10 do artigo 5º estabelece que “a redução dos juros, estipulados pelo Conselho Monetário Nacional, incidirá sobre o saldo devedor dos contratos já formalizados”.

    Em 26 de agosto de 2009, o Conselho Monetário Nacional oficializou a redução dos juros do Fies para 3.5%, taxa abaixo da inflação. No entanto, na época a medida beneficiava somente os futuros contratos e cursos de algumas áreas.

    Pimenta liderou mobilização por redução dos juros a todos contratos

    Um dos principais representantes do Movimento Fies Justo na Câmara, o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) iniciou uma mobilização para que a redução dos juros contemplasse também os antigos contratos. “O projeto tratava do futuro, e nós tínhamos um saldo de mais de 500 mil contratos de estudantes de todo o País que buscaram o Fies como forma de ingresso ao ensino superior”, disse Paulo Pimenta, autor da proposta que estendeu a redução dos juros para os antigos contratos.

    O deputado Pimenta considerou a aprovação da medida uma “extraordinária conquista” da sociedade brasileira, que chamou a atenção do Congresso Nacional, para que incluísse o tema na pauta de votações de 2009. “Conseguimos corrigir essa distorção financeira, o que possibilitará uma significativa redução no valor da prestação a ser paga e um alívio a quem fez uso do Fies”, comemorou Pimenta.

    Oi pessoal essa é a mensagem… no site do Deputado Pimenta……

    Boa sorte Sucessoa a todos e não ESQUEÇAM A BATALHA CONTINUA.

  • Decio Silveira said:

    1OLÁ CHRISTOPHER

    VC PODE OPTAR POR ESTENDER OU NÃO O PRAZO DE PAGAMENTO, PORÉM, NÃO PODE OPTAR POR REDUÇÃO DE JUROS, PQ A REDUÇÃO É AUTOMATICA.

    UM ABRAÇO

  • Decio Silveira said:

    OI ANDREA

    SIM, VC PODE COMPARECER NA CAIXA COM OS COMPROVANTES DE DÁ AULAS PARA ENSINO BÁSICO, DE CARGA HORÁRIA E SOLICITAR O CUMPRIMENTO DA NOVA LEI.
    QUANTO AO ITEM QUE VC DISSE QUE É “INDEPENDENTE DA DATA DA CONTRATAÇÃO”, ESQUEÇA ISSO, PQ A LEI SÓ VALE DAQUI PARA A FRENTE, NÃO HAVERÁ RETROATIVIDADE PARA BENEFICIAR QUEM QUER QUE SEJA.

    UM ABRAÇO

  • Dhieison-BH said:

    alguém do FINANCEIRO??

    vale apena extender o prazo de pagamento, de 2 para 3x o tempo do curso, já que o valor dos juros está abaixo da inflação, e este valor na poupança renderá mais???

    obrigado

  • Gabriela said:

    Pessoal eu terminei a faculdade, e com isso terminou aquelas prestações trimestrais, total de 16. Eu quero saber quando começa chegar as boletas para pagar aquele valor igual o que eu pagava na faculdade???? que sao as 12 prestações.

    OBS.: Fui a na CAIXA e me informaram que não existe prestaçoes para mim, e mesmo assim naum sabiam informar quando chegaria. Obrigadooo

  • ANDREIA said:

    Decio
    obrigado pela atenção
    abraços

  • TERESA said:

    Decio,
    obrigado, pois não prestei atençao dos dias uteis para caixa arrumar a casa.
    Teresa

  • Márcio Silva said:

    É bom a caixa resolver logo porque eu só pago quando atualizar o valor com a nova taxa, não paguei janeiro e não foi pagar fevereiro.

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    NOTICIA NO GLOBO.COM EM 18/1/10

    Caixa cria ‘teto’ de 3,5% para juros de financiamento estudantil
    Mudança foi definida pela Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010.
    Redução dos juros será aplicada automaticamente aos contratos.

    ——————————————————————————–
    A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (18) que reduzirá de forma imediata os juros dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para 3,5% ao ano. A mudança foi autorizada pela Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

    Segundo o banco, todos os contratos com taxa superior a 3,5% ao ano terão seu percentual reduzido automaticamente a partir da próxima emissão de prestação, não sendo necessário que o cliente compareça a uma agência da Caixa para ser beneficiado.

    De acordo com a instituição, desde sua criação, em 1999, o fundo beneficiou mais de 500 mil estudantes. Atualmente, são 480 mil contratos ativos, em 1,5 mil instituições de ensino superior. O valor total operado é de R$ 5,5 bilhões.

    NOTICIA RETRADA DO FORUM FISJUSTO

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    PESSOAL TEM UM DETALISINHO, VI TAMBÉM NO FORUM UM COMENTARIO QUE AS BOLETAS JA FORAM GERADAS COM UMA CONSIDERAVEL ANTECEDENCIA E O PIOR… SEM O DESCONTO.

    SACANAGEM NÉ!!!!

  • Decio Silveira said:

    oi DHIEISON

    VALE A PENA SIM ESTENDER O PRAZO, PQ O JURO (3,5%AA) É ÍNFIMO.

    ATT

  • Decio Silveira said:

    oi GABRIELA

    FIKE ATENTA. SE VC TERMINOU A FACULDADE AGORA EM DEZEMBRO, NO MÊS DE JANEIRO A CAIXA JÁ MANDA O BOLETO COM O VALOR QUE VC PAGAVA NA FACU. CASO NÃO CHEGUE, DÊ UM APERTO NA CAIXA, SENÃO DEPOIS ELES COBRAM MULTA E JUROS SOBRE SEU ATRASO. VÃO DIZER QUE VC NÃO COMUNICOU A CAIXA. NA REALIDADE, É A FACULDADE QUE TEM DE COMUNICAR A CAIXA E MUITAS VEZES ISSO NÃO ACONTECE. QUEM PAGA O PATO (JUROS E MULTA) É O ALUNO. PEÇA POR ESCRITO E ASSINADO A COMUNICAÇÃO QUE NÃO EXISTE PAGAMENTO NA CAIXA.

    ATT DECIO

  • Decio Silveira said:

    oi SIMONE CRISTINA – TUPACIGUARA

    TENTEI HOJE FALAR COM MEU AMIGO FUNCIONÁRIO DA CAIXA QUE É RESPONSÁVEL PELA CARTEIRA DO FIES.
    ME INFORMARAM QUE ELE E TODOS OS OUTROS DAS DEMAIS AGÊNCIAS FORAM CHAMADOS NA MATRIZ (BH) PARA RECEBEREM INSTRUÇÕES.

    ATT DECIO

  • Decio Silveira said:

    oi SIMONE CRISTINA – TUPACIGUARA

    OLHE BEM. TODOS OS BOLETOS (AS) QUE VENCEM ANTES DO DIA 15 DE FEVEREIRO DEVERÃO VIR COM O JUROS ANTIGOS. POR QUÊ? O PERÍODO DE UM MÊS COMPREENDIDO EM TODOS OS BOLETOS COM JUROS NOVOS COMEÇOU EM 15 DE JANEIRO 2010. CERTO!

    ATT DECIO

  • Decio Silveira said:

    olá MÁRCIO SILVA

    SE OS SEUS BOLETOS VENCEM ANTES DO DIA 15, ESSES DEVERÃO SER PAGOS COM JUROS ANTIGOS. PORQUE ESTES NÃO TERÃO REDUÇÃO PARA 3,5%.SOMENTE OS QUE FOREM EXPEDIDOS APÓS 15 DE FEVEREIRO TERÃO OS JUROS CORRIGIDOS.

    ATT DÉCIO

  • Rodrigo Matos said:

    Ola Decio.
    Primeiro, obrigado pelos esclarecimentos.
    Eu li ali em cima sobre o fato das parcelas irem alterando valor de acordo com a amortização dos juros. Sou do primeiro grupo que entrou no FIES em 1999 com 5 anos de emprestimo. Comecei a pagar em ago/2005 (tive que congelar o FIES por 1 ano durante a faculdade).A minhas estão em R$509,00 desde fev/2006. Nao deveriam estar diminuindo?
    Grato.

  • Marcos/RS said:

    Décio.

    Fiquei com dúvida quanto a tua última resposta para a Simone.

    O meu boleto tem vencimento em 05 de fevereiro. Não deveria ser calculado até a data da publicação da Lei com os juros antigos e a partir daí com os novos juros? Então, assim acho que vou ter um desconto nos juros menor na parcela que vence dia 05/02 e o desconto integral na parcela que vencerá em 05/03.

    O que acha?

    Abraço.

  • luiz said:

    OLá pessoal. Segue abaixo materia publicada no jornal gazeta do povo “Estado do paraná” em data de hoje 18/01/2010.

    Caixa cria “teto” de 3,5% para juros de financiamento estudantil

    Mudança foi definida pela Lei 12.202, de 14 de janeiro de 2010. Redução dos juros será aplicada automaticamente aos contratos
    18/01/2010 | 14:57 | G1/Globo.com

    A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (18) que reduzirá de forma imediata os juros dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para 3,5% ao ano. A mudança foi autorizada pela Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

    Segundo o banco, todos os contratos com taxa superior a 3,5% ao ano terão seu percentual reduzido automaticamente a partir da próxima emissão de prestação, não sendo necessário que o cliente compareça a uma agência da Caixa para ser beneficiado.

    De acordo com a instituição, desde sua criação, em 1999, o fundo beneficiou mais de 500 mil estudantes. Atualmente, são 480 mil contratos ativos, em 1,5 mil instituições de ensino superior. O valor total operado é de R$ 5,5 bilhões.

    Agora Iremos aguardar

    boa sorte a todos nós

  • Decio Silveira said:

    OLÁ MARCOS

    UM BOLETO INTEGRA UM MÊS, POR ISSO PAGAMOS DE MÊS EM MÊS. OS JUROS QUE PAGAMOS NAS PARCELAS (VEJA SEU BOLETO) É CALCULADO SOBRE O SALDO DEVEDOR DO MêS ANTERIOR. POR EXEMPLO: SE UM BOLETO VENCE DIA 20 DE JANEIRO 2010, ELE COMPREENDE O PERÍODO DE 21 DE DEZEMBRO 2009 A 20 DE JANEIRO. ENTÃO, OS BOLETOS QUE VENCEM ANTES DO DIA 15 DE FEVEREIRO NÃO COMPLETARÃO UM MÊS DE JUROS A 3,5%. ENTENDEU?

    ATT DÉCIO

  • luiz said:

    Olá amigo Décio.

    Leia a materia acima. Ela esta publicada no site do jornal gazeta do povo, no Esatdo do Paraná.
    site http://www.gazetadopovo.com.br

  • Decio Silveira said:

    olá RODRIGO MATOS

    VC SE ENGANA. AS PARCELAS NÃO TERÃO SEUS VALORES ALTERADOS ATRAVÉS DO TEMPO. O QUE ALTERA É O VALOR DO JUROS. A CADA MÊS ELE DIMINUI POIS DIMINUI TB O VALOR DO SALDO DEVEDOR MÊS A MÊS. EM COMPENSAÇÃO, O VALOR DO CAPITAL (AMORTIZAÇÃO) AUMENTA NA PROPORÇÃO INVERSA DA DIMINUIÇÃO DO VALOR DOS JUROS (VEJA SEUS BOLETOS E COMPARE UM COM OUTRO). DESSA MANEIRA A PRESTAÇÃO MENSAL CONTINUA COM O MESMO VALOR.
    BEM, AGORA A PARTIR DO BOLETO DE 15 DE FEVEREIRO PRÁ FRENTE, É LÓGICO QUE, COM A REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS PARA 3,5%, SUA PARCELA VAI DIMINUIR UM POUCO.

    UM ABRAÇO

  • Frida said:

    MAS AINDA UM BANDO DE ZÉ MANÉ DISCUTINDO MIGALHA!
    ACORDA PESSOAL FAÇAM O QUE O GUSTAVO PEDIU LÁ NO FÓRUM

    PAREM DE FICAR DEBATENDO NESSE ESPAÇO O QUE JÁ ESTÁ SACRAMENTADO:

    . O JUROS ABAIXARAM MAS É MENOS QUE MIGALHAPARA QUEM ESTÁ NAS FASES MAIS ADIANTADAS
    . DAQUI A POUCO QLQR UM PODERÁ IR À CAIXA AUMENTAR O PRAZO PARA PAGAMENTO.

    NÃO PODEMOS PERDER TEMPO MAIS COM ESSE BLABLA DE GENTE PERDIDA ACORDEM E VISITEM O FÓRUM, POIS ESTÁ TUDO LÁ….

    ACORDEM NÃO SEJA UMA ANTA

  • Presley said:

    Décio,
    qual o nº do PL que está tramitando no senado (FIES), me informe p/ q/ eu comece a enviar e-mail e telefonemas para os nossos senadores.
    Tem chance de ser votado esse ano ainda, neste semestre.
    Obrigado!
    Presley

  • Decio Silveira said:

    OLÁ PRESLEY

    SIM. O PROJETO DE LEI NÚMERO 539/09 TEM CHANCE DE “COLAR”. VAI DEPENDER NA PRESSÃO QUE ESTAMOS FAZENDO SOBRE OS SENADORES.

    ATT DÉCIO

  • Presley said:

    Décio,
    Obrigado pela atenção,
    Se não conseguirmos este ano, podemos esquecer. A hora é agora.

  • Thiago Fontenele said:

    Amigo Décio,
    Tenho um amigo que formou-se comigo há dois anos e meio e até hoje não chegou nenhuma parcela ou cobrança. Ele me fala que está fazendo especialização, portanto com a parte fianceira comprometida, e não quer ir a caixa pois não terá como pagar as prestações. Falei pra ele que talvez a caixa queira cobrar os juros de todas essas parcelas desde o término da faculdade. O que você acha? Qual a melhor conduta que ele deve assumir agora? Deve enfretar agora ou esperar até sua condição finaceira estabilizar?
    Abraços.

  • Fábio Silvano Costa da Silva said:

    Amigo Décio, sou professor de escola pública, 20 horas semanais, trabalho a 3 anos e 5 meses, terminei minha faculdade em 2006, tenho saldo devedor total de R$ 182,87, amortização R$ 130,17e juros de R$ 51,25, sabes se tenho direito a abater os 1% do saldo total e quant será minha nova mensalidade. Meu contrato de pagamento termina em 15/09/2013 e devo ao todo 44 x 182,17 = 7971,48

  • Decio Silveira said:

    olá FÁBIO SILVANO COSTA E SILVA

    SIM, VC PODE SOLICITAR ESSA DIREITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA. ENQUANTO ESTIVER NA SITUAÇÃO VC NÃO PRECISARÁ PAGAR O FIES. QUANTO A SUA PARCELA ELA DEVERÁ FICAR EM MAIS OU MENOS R$140,00.

    ATT DECIO

  • Decio Silveira said:

    oi THIAGO FONTENELLE

    SEU AMIGO ESTÁ BOBEANDO. QUANDO A CAIXA DESCOBRIR QUE NÃO ESTÁ COBRANDO, VAI CULPÁ-LO POR ISSO. E AÍ VC JÁ VIU. VEM AQUELA PAULADA DE JUROS SOBRE O DÉBITO QUE ESTÁ ACUMULADO. JÁ VI ACONTECER ISSO COM DOIS COLEGAS.

    UM ABRAÇO

  • Ked said:

    Boa noite Décio!
    Meu boleto que vence no dia 25/01/2010, será que virá com o valor menor???

  • Flávio MG said:

    Boa noite Décio,

    você poderia ensinar a como se fazer o cálculo para saber como serão as novas parcelas.Desta forma cada um faz o seu tornando-se mais prático.

    Abraço

  • Thiago Fontenele said:

    Obrigado mais uma vez por sua atenção amigo Decio.

  • cristian said:

    THIAGO FONTENELLE,

    aconteceu isso comigo. Ocorre que a instituição não informou que eu me formei.

    Entretanto, acredito que possa ser discutido judicialmente, pois no contrato tem uma clausula que diz que após dois semestres sem aditamento o contrato se encerra e o pagamento começa a vir.

    Esta semana vou na caixa pedir um relatório da evolução od meu contrato e verificar a quantidade de juros por estes anos sem cobrança.

    Além do mais, quando começou a vir a cobrança a caixa estendeu o prazo de 147 para 200 meses, ou seja, aumento o prazo do contrato em mais de 4 anos, sem que tenha assinado nada…

    e o juros comendo estes anos todos…

  • thiago said:

    aconteceu comigo. Quando terminei a faculdade, não fui à caixa, que por sua vez continuou mandando a cobrança trimestral de r$ 50,00. E eu feliz da vida. Me formei em 2003 e só recebi a 1ª cobrança em janeiro de 2008. Ai você viu… acumulou juros sobre juros e resultou em um valor que não consegui pagar com o que ganhava na época. Então acumularam as prestações e uma dívida inicial de 7.000,00 está em 15.000,00. Hoje, para limpar meu nome e de meus fiadores, tenho que pagar à vista o valor que financiei e ainda ficar devendo 8.000,00. Tentei renegociar mas, como sabem, a Caixa não abria brechas.Agora vou aguardar, sou professora na rede pública desde 1996, vou solicitar o desconto de 1% do saldo que está por vencer e tentar renegociar o restante. Agora penso que nenhum beneficiado pela nova lei deve desistir da luta em conseguir benefícios para os que não tiveram muitos com o “novo fies”. Vou continuar lutando.
    abraços

  • Jaqueline said:

    Até que este tal Frida não deixa de ter razão! Pessoal, devemos reformular nossos debates e começar a focar no projeto que está tramitando!! O que nós ganhamos já está sacramentado. É só dar mais um tempo, pois agora é questão de cálculos e mais cálculos e acertar com a CEF esta questão!! Vamos começar, desde já, a formular e-mails, contatar com a Dani e o Stephan, enfim, começar a agir novamente!!!

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    BOM DIA PESSOAL,

    ATÉ QUE EM FIM AS COISAS ESTÃO ANDANDO. JA TEMOS O TAO SONHADO PROJETO TRANSFORMADO EM LEI, AGORA VAMOS SOLICITAR MEDIDAS FAVORAVEIS A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR NAS MESMAS CONDIÇÕES DO ANTIGO CREDUC OU COMO AQUELAS CONCEDIDAS AOS AGRICULTORES, PRECISAMOS O MAIS RAPIDO POSSIVEL QUITAR ESSA DIVIDA,E NÓS (AQUELES VINCULADOS AOS ANTIGOS CONTRATOS) TEMOS SOFRIDO MUITO MAIS PARA MANTER EM DIA ESSE ASSALTO A OLHOS VISTOS. VAMOS PRESSIONAR AS AUTORIDADES, PARA QUE AGORA TOMEM PRVIDENCIAS QUE ALCANCEM OS MAIS PREJUDICADOS, OU SEJA NÓS, CONTRATANTES DO ANTIGO FIES 9% a.a.

    VAMOS A LUTA, É AGORA OU SEI LÁ QUANDO…

  • Vera - MG said:

    Bom dia!

    O MEC deverá expedir portaria detalhando os procedimentos e aplicação da nova lei do FIES.

  • José said:

    Bom Dia, meus amigos, o n.°. da Lei é 12.202 de 14 de Janeiro de 2010.

  • Andre Luiz said:

    Parabens aos Deputados autores da Lei q será sancionada pelo Presidente da Republica, lei esta que trará beneficios grandiosos a nos beneficiarios do FIES.

    Agora temos q fazer nossa parte, e continuar cobrando dos nossos representantes na Camara e no Senado para que outros beneficios sejam alcançados.

  • Decio Silveira said:

    OLÁ KED

    NÃO VIRÁ COM O NOVO VALOR. SOMENTE OS BOLETOS QUE VENCEM A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO VIRÃO COM O REAJUSTE.

    ATT DECIO

  • Decio Silveira said:

    OI FLÁVIO

    É SIMPLES. PEGA O VALOR DOS JUROS MULTIPLICA POR 0,67. O PRODUTO ABATE DO TOTAL DA MENSALIDADE.

    ATT DÉCIO

  • Decio Silveira said:

    OI VERA

    ACABEI DE CONTATAR O FUNCIONÁRIO DO FIES DA MINHA AGÊNCIA O QUAL ME INFORMOU QUE O AJUSTE PARA A NOVA TAXA DE JUROS SERÁ AUTOMÁTICA. OS BOLETOS QUE VENCERÃO A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO JÁ VIRÃO C0M OS DESCONTOS.
    QUANTO À AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO, A PARTIR DA PRÓXIMA SEMANA JÁ PODEMOS PROCURAR A CAIXA. DIZ ELE, QUE TODOS TÊM O DIREITO DE AMPLIAR O PRAZO, INDEPENDENTE DA FASE EM QUE SE ENCONTRAM.

    UM ABRAÇO

  • Vera - MG said:

    Bom dia amigo DECIO.

    Agradeço a informação, nesse periodo o MEC deverá providenciar a portaria para detalhar como a caixa irá proceder.
    que venha fevereiro com o sonhado boleto com desconto.
    A partir do dia 30 de janeiro estarei viajando para o exterior retomo a base no dia 20 de fevereiro.

    Bom trabalho.

    Vera

  • Bruna said:

    Bom Dia á Todos,

    Minha parcela vence em 15/02, a mesma já virá com desconto?

    Obrigada.

  • Decio Silveira said:

    OI BRUNA

    O SEU BOLETO JÁ DEVERÁ VIR COM O DESCONTO, CASO CONTRÁRIO, PROCURE A CAIXA PARA RECLAMAR.

    ATT DECIO

  • Bruna said:

    Oi Décio,

    Obrigada pelo esclarecimento.

    Abraço,

    Bruna

  • HERIK said:

    Acabei de verificar na net, e meu boleto que vence em 05/02/2010 ainda está com o mesmo valor.

    Se a lei já está em vigor (me corrijam se estiver equivocado), tal parcela já deveria estar com desconto, não?

  • Dhieison-BH said:

    Herik, segundo informações do Décio logo acima, terão os reajustes para o próximo mês, apenas os boletos que tiver o vencimento a partir do dia 15/02.

  • Decio Silveira said:

    OI HERIK

    OS JUROS CONTABILIZADOS NO BOLETO DE CADA MÊS REFERE-SE A UM PERÍODO DE 30 DIAS. ENTÃO, SOMENTE OS BOLETOS COM VENCIMENTO A PARTIR DE 14 DE FEVEREIRO SAIRÃO COM O REAJUSTE DE JUROS.

    ATT DÉCIO

  • GUSTAVO said:

    EU ACHO QUE O PESSOAL NÀO ENTENDEU,,,,,,,,,

    ESSE DESCONTO DE JUROS É PÍFIO!!

    O QUE VALE É UTILIZÁ-LO APENAS CONJUNTAMENTE COM A EXTENSÀO DO PRAZO PQ SE NÀO SERIA MIGALHA!! APENAS FOI CEDIDO UM PALHIATIVO PARA SE RESPIRAR, POIS JÁ HAVIAM CIRCULARES ANTERIORES QUE DISPONIBILIZAVAM RENEGOCIAÇÒES….

    ESTÀO CELEBRANDO E SE C0NTENTANDO COM ALGO QUE AINDA NEM DE PERTO FOI RESOLVIDO PRINCIPALEMNTE QUEM JÁ SE ENCONTRA NAS FASES FINAIS DE PAGAMENTO…..

    ACORDEM E AJAM EXATEMENTE COMO DISPONIBILIZAMOS NO FÓRUM!!!!

    O SUCESSO SÓ DEPENDE DA CONSCIÊNCIA DE TODOS

  • Antônio Carlos Pereira said:

    Caro Décio!

    Amigo, mais uma pergunta. Como ficará os boletos que se vencerão no início de fevereiro, caso o tomador do empréstimo pedir prorrogação de prazo?

    Obrigado, mais uma vez.

    Antônio.

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    PESSOAL ACORDEM!!!!! E VAMOS AO TRABALHO, ESSE DESCONTO É MUITO POUCO, É QUASE NADA, PRINCIPALMENTE PARA QUEM ESTA VINCULADO AOS CONTRATOS ANTIGOS, PRECISAMOS NOS UNIR CADA VEZ MAIS A HORA É AGORA.

    VEJAM SÓ, A ORIETANÇÃO DO GUSTAVO QUE ESTA NO FORUM…
    FAÇAM EXATAMNETE TUDO QUE ELE ESTA ORIENTANDO.

    (…) E COMO LOGRAR DE UMA VEZ POR TODAS OS EFETIVOS E INDISCUTÍVEIS BENEFÍCIOS???

    LEIAM OS LINKS ABAIXO E AJAM NO MÍNIMO MANDANDO EMAILS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS SENADORES QUE SE ENCONTRAM NESSE LINK ABAIXO INDICANDO ESSE GRANDE PROJETO DO SENADOR CRISTOVAM ASSIM COMO O DO ZAMBIASE.
    PROVAMOS QUE NOSSA PRESSÃO JÁ FUNCIONOU, POIS QUEM TEM UMA CAUSA JUSTA NA MÃO TEM TUDO PARA RESOLVÊ-LA BASTA AGIR EFETIVAMENTE SEM VERGONHA.

    LINK SENADORES QUE TÊM O PODER DE DECISÃO FINAL NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS.
    viewtopic.php?f=4&t=85

    ESCREVAM COM SABEDORIA E MOSTREM SUAS REAIS CONDIÇÒES E NECESSIDADE DE APROVAÇÃO IMEDIATA.NÀO FIQUEM PARADOS
    NÀO SE LIMITEM À “APENAS ENVIAR FRIOS E-MAILS. LIGUEM PARA OS GABINETES DOS PRINCIPAIS SENADORES E EXIJAM UMA CONVERSA COM OS MESMOS SE NÀO NO MÍNIMO COM ASSESSORES DIRETOS RATIFICANDO A IMPORTÂNCIA DA CIÊNCIA DOS PROJETOS PELOS MESMOS. NO LINK DISPONIBILIZADO ACIMA EXISTE UMA TABELA COM TELEFONES E FAXES DOS GABINETES DE CADA REPRESENTANTE. NÀO SEJAM INDOLENTES

    EXIJAM A APROVAÇÃO IMEDIATA

    1 – LINK PROJETO DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE QUE TEM COMO OBJETIVO CONCEDER DESCONTOS DE MESMA ENVERGADURA DO QUE FOI CONCEDIDO AOS AGRICULTORES E QUE JÁ SE ENCONTRA EM VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
    http://www.senado.gov.br/sf/atividade/M … mate=89296

    2 – EXISTE ESSE TB COMO TE FALEI DO SENADOR ZAMBIASE QUE EXPLANA BASEADO EM UM NOVO PROJETO 539 DE 2009 QUE TRARÁ TB NOVAS MELHORIAS QUE SERÁ VOTADO AINDA NO PRÓXIMO ANO DO QUAL TRARÁ BENEFÍCIOS EXTRAORDINÁRIOS COMO A RETROAÇÃO DOS NOVOS JUROS DE 3,5% QUE REDUZIRÁ A DÍVIDA EM 1/3 ESTÁ AINDA NO SEU INÍCIO, PORÉM EXISTE UM GRANDE LOBBY PARA SE EFETIVAR. O DO CRISTOVAM ESTÁ BEM MAIS PERTO.

    http://www.senado.gov.br/sf/atividade/M … mate=94391
    poderão ver mais aqui viewtopic.php?f=4&t=628

    AJAM COM CONSCIÊNCIA PARA QUE O ANO DE 2010 SEJA O ANO DEFINITIVO PARA SOLUÇÃO DESSA DIGAMOS HERANÇA MALDITA.

    SUCESSO

    GUSTAVO

  • JULIANA said:

    Olá Décio?
    Gostaria de seu auxilio na minha questao!
    Fiz meu contrato em 2003 e estudei apenas 1 ano e meio com a porcentagem de 50% sobre o fies pois os outrs 50% tinha bolsa da faculdade, ai tive que trancar meu fies e quando resolvi voltar ja havia expirado o praso para retorno, entao fiquei com uma divida de apenas 2 anos incompletos pois meu fies foi calculado para 4 anos. durante esses anos to dos que aguardo a amortizaçao do meu curso paguei os juros, so que voltei na caixa esses dias e me informaram que devo aguardar que a caixa ira me enviar para minha residencia a boleta com o valor do que irei pagar por mes. so que estou preocupada como meu contrato é antigo será que vou pagar pelo juros de 3,5%? ou nao entro nessa? preciso de um auxilio urgente..
    grata e obrigada por tudo.

  • Lidoval said:

    Decio Silveira,
    Primeiramente parabenizo pela boa vontade, luta e encorajamento à todos nesta luta.

    Tenho uma dúvida:
    Sou professor do Centro Paula Souza, instituição mantida pelo poder público do estado de SP, mas, em nível técnico, ou seja, profissionalizante, atuo desde março/2005, sendo que me formei em dez/2004, estudei no perído de 2000 à 2004 e em todo período utilizei do FIES.
    Optei por dar aula, apesar da paixão por lecionar, mas também, para fazer renda extra, para pagar o FIES.
    Meu curso de formação é bacharelado, e porteriormente, fiz a licenciatura, pagando por conta, portanto, hoje sou um licenciado e bacharel.

    A lei é clara em dizer “ensino básico”, ou seja, não serei beneficiado pelo abatimento de 1%, correto?

    obrigado pela ajuda!!

    Forte abraço!!

  • Sandra said:

    Boa tarde

    Pessoal…

    Vamos dar uma olhada no forum, o Gustavo está convocando a todos …..
    Muito importante nossa comemoração neste momento, temos chances ainda maiores de beneficios, vamos aproveitar essa motivação e ir em frente, cada vez mais….

    Abraços

  • almir filho said:

    O aumento do prazo será um bom negócio? como irá funcionar, tem idéia Décio?

  • Mirela said:

    Não tô conseguindo entender… apartir do momento em que é sancionada e publicada no DOU ela não entra em vigor? o meu boleto de 05/02 não teria que vir com desconto??? alguém sabe por favor me explicar, pq vc comentou Décio q só a partir de 15/02 viria com desconto????

  • cristian said:

    Falam um monte do forum….

    Mas qual é o tópico que estão discutindo????

    Porque não postam o link neste espaço????

    Se este espaço está sendo utilizado mais que o forum, deve ser pela agilidade…

    Vou dar uma olhada no forum e se encontrar publico o link aqui…

  • luiz said:

    OLÁ A TODOS!!!
    TENHO VISTO PERGUNTAS E MAIS PERGUNTAS A RESPEITO DE QUANDO VIRÁ O BOLETO COM DESCONTO. QUERO DIZER QUE LEGALMENTE TODOS OS BOLETOS QUE FOREM EXPEDIDOS APÓS A SANÇÃO DA LEI JA DEVEM VIR COM OS JUROS REDUZIDOS E NÃO APENAS A PARTIR DE 15/02 COMO DITO ANTERIORMENTE, OU SEJA, NA PIOR DAS HIPOTESES A CAIXA TERÁ QUE DAR DESCONTO PROPORCIONAL PARA OS BOLETOS QUE VENHAM A VENCER ENTRE O DIA 16/01/2010 E 15/02/2010, POIS A LEI JA ESTA EM VIGOR. OUTROSSIM, QUERO DIZER QUE ESTIVE NUMA AGENCIA DA CAIXA HOJE E O RESPONSAVEL PELO FIES ME DISSE QUE SÓ ESTÃO AGUARDANDO O DEPARTAMENTO GESTOR DO FIES IMPLANTAR A NOVA TAXA. ASSIM SENDO, QUEM FOR PAGAR O BOLETO COM VENCIMENTO APOS A A PROMULGAÇÃO DA LEI TEM DIREITO A PAGAR APENAS OS JUROS PROPORCIONAIS A 9% REFERENTE AO MÊS REFERENTE A PARCELA, OU SEJA, SE ALGUEM PAGA O BOLETO 14/01/2010 O PROXIMO COM VENCIMENTO EM 14/02/2010 DEVE VIR COM O DESCONTO,.

  • Mirela said:

    mesmo q eu vá até a agêcia e peça o aumento do prazo por mais 60 meses?

  • Crisitane said:

    Como disse Gustavo, isso ainda é uma migalha, pois os juros ainda estão altos. Como prevê a lei é proibido a prática da tabela price na área da educação. Portanto, temos que focalizar nossa luta contra os juros abusivos e tirar essa a cobrança por essa tabela.

  • Crisitane said:

    VAMOS LUTAR PARA TIRAR A COBRANÇA PELA TABELA PRICE.

  • Decio Silveira said:

    OLÁ ANTONIO CARLOS PEREIRA

    OS BOLETOS QUE VENCEM ANTES DO DIA 14 FEVEREIRO AINDA VIRÃO COM JUROS DE 9%. CASO SEJA CONCEDIDA A AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO ESTA CONCESSÃO NÃO SE DARÁ ANTES DESSE DATA.

  • Decio Silveira said:

    olá JULIANA

    SE AS MENSALIDADES QUE A CAIXA VAI LHE MANDAR FOREM DE DÉBITO (PARCELAS ATRASADAS) SERÃO COM JUROS DE 9% AO ANO. CASO CONTRÁRIO, SERÃO COM JUROS REDUZIDOS.

    ATT DECIO

  • Decio Silveira said:

    olá LIDOVAL

    VC ESTÁ CORRETO. PARA TER DIREITO AO ABATIMENTO MENSAL DE 1% SOBRE O SALDO DEVEDOR DO FIES, O PROFESSOR TEM QUE DEDICAR A PELO MENOS 20 HS SEMANAIS, DAR AULAS NO ENSINO PÚBLICO, E NOS CURSOS BÁSICOS, OU SEJA, O ANTIGO PRIMÁRIO.

    AT DECIO

  • Decio Silveira said:

    OLÁ ALMIR FILHO

    PARA QUEM ESTÁ EM DIA COM AS PARCELAS, A AMPLIAÇÃO DO PRAZO É UMA BOA, PQ OS JUROS SÃO ÍNFIMOS, MUITO MENOS DO QUE OS JUROS DA POUPANÇA.

    UM ABRAÇO

  • Decio Silveira said:

    OI MIRELA

    OS JUROS QUE VÊM NO SEU BOLETO MENSAL, REFEREM-SE AO PERÍODO DE 30 DIAS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO DO MESMO. ENTÃO, SOMENTE VIRÃO COM JUROS DE 3,5% A.A. QUANDO COMPLETAR UM MÊS DA ENTRA DA LEI EM VIGOR.

    OBS. O FUNCIONÁRIO DO FIES NA MINHA AGÊNCIA INFORMOU QUE O PROGRAMA DO FIES NÃO PERMITE COBRAR OS JUROS DE MANEIRA PROPORCIONAL, NESSE CASO, TERIA QUE FAZER MANUALMENTE O CÁLCULO PRA CADA ALUNO, O QUE TORNARIA INVIÁVEL DEVIDO AO VOLUME DE SERVIÇOS.

    UM ABRAÇO E BOA SORTE

  • Jaqueline said:

    Em acesso ao site da Caixa o meu boleto que vence m 10/02 está com o mesmo valor,se 30 dias anteriores a data do vencimento contaria-se a partir de 10 de janeiro. Não teria que ser proporcional dias com 9,0 % e dias com 3,5%?

  • Nessa said:

    Ola..

    Preciso de ajuda para cacular o novo valor da minha parcela pago atualmente 284,04 de amortização e 105,55 de juros total de 389,59 quanto ficara minha parcela????
    Obrigado

  • Lidoval said:

    Decio,

    Obrigado!!!

    Ps: Uma pena, pois, sou professor como todos os outros,enfim, a luta continua!

    Abrçs

  • Decio Silveira said:

    OLÁ PESSOAL. ENCONTREI ISSO NO FÓRUM DO FIES JUSTO POSTADO POR CIBELE CAMPOS.

    Encontrei no site do MEC duas Circulares (Circular 431 de 15 de Maio de 2008 e Circular 481 de 16 de julho de 2009) que dita as regras para renegociação de dívidas em atraso, quem quiser conferir vai nos links abaixo, estou colocando os textos também logo abaixo, acho que dá para ajudar um pouco, fiquei bem animada, vou na Caixa esta semana, para renegociar meu saldo em atraso e extender o prazo do saldo devedor não atrasado acho que vai dar para colocar um valor legal para a parcela, pois conforme já fala na lei abaixo, o prazo pode ser extendido conforme a capacidade de pagamento da pessoa e a prestação pode chegar até o valor mínimo de 50,00 se for o caso.

    http://portal.mec.gov.br/index.php?opti … 04&Itemid= http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/ci … ciacao.pdf

    Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para
    renegociação de dívidas oriundas de operações de financiamento
    realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do
    Ensino Superior – FIES.
    19/5/2008
    CIRCULAR CEF Nº 431, DE 15 DE MAIO DE 2008
    DOU 19.05.2008
    Define critérios e procedimentos operacionais e financeiros para renegociação de dívidas oriundas de
    operações de financiamento realizadas com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
    Superior – FIES.
    A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de
    12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07, publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07,
    regulamenta o disposto no §7º do Inciso VII do Art. 5º da Lei nº. 10.260, na forma da presente Circular.
    1. Ficam os Agentes Financeiros autorizados a renegociar dívidas de financiamentos concedidos a estudantes
    com recursos do FIES, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, com retorno integral dos
    valores inicialmente contratados, acrescidos dos encargos contratuais.
    1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na presente Circular os financiamentos a estudantes que se
    encontram na Fase de amortização II.
    1.2. Somente serão elegíveis para a renegociação os contratos que se encontravam inadimplentes há pelo
    menos 60 dias em 20.11.2007, data da publicação da Lei nº. 11.552.
    2. Para os efeitos desta circular consideram-se:
    Agente Financeiro – Instituição Financeira habilitada pelo Agente Operador para conceder financiamentos com
    recursos do FIES;
    Agente Operador – Caixa Econômica Federal, responsável por administrar os ativos e passivos, regulamentar
    as operações creditícias não alcançadas pela legislação vigente e executar, via Unidade Gestora vinculada ao
    OGU, as operações financeiras e orçamentárias do FIES;
    FIES ou Fundo – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior;
    Fase de Utilização – período em que o FIES custeia o percentual estabelecido pelo MEC dos encargos
    educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior, em contraprestação aos
    cursos em que estejam regularmente matriculados;
    Fase de Carência – período de 6 meses, contados a partir do mês imediatamente subseqüente ao da conclusão
    do curso;
    Fase de Amortização – período posterior à Fase de Carência, tendo início no sétimo mês após a conclusão do
    curso, ou antecipadamente, por iniciativa do estudante financiado, em que o estudante inicia o pagamento do
    financiamento concedido pelo FIES. A
    Fase de Amortização se subdivide conforme a seguir:
    - Fase de Amortização I – são os doze primeiros meses da Fase de Amortização;
    - Fase de Amortização II – é o período restante da Fase de Amortização, equivalente a até 2 (duas) vezes o
    prazo de permanência na condição de estudante financiado.
    . 3. FORMAS DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
    3.1. Para os contratos que se enquadram nos parâmetros estabelecidos na presente Circular, os Agentes
    Financeiros ficam autorizados a pactuar condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de
    prazos, conforme definido nos subitens seguintes.
    3.1.1. Incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor
    - Será permitida a incorporação de prestações vencidas ao saldo devedor, conforme a seguir definido:
    sem alteração do prazo de financiamento, com aumento proporcional do valor das prestações futuras;
    com dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II, objetivando adequar a prestação à
    capacidade de pagamento do estudante.
    3.1.1.1. Caso a dilatação do prazo em até 2 vezes o prazo da Fase de Amortização II seja insuficiente para
    adequar a prestação à capacidade de pagamento do estudante, será permitido ao Agente Financeiro analisar a
    possibilidade de elastecimento do prazo acima daquele limitador, desde que respeitados os limites
    estabelecidos no subitem 3.1.3.
    3.1.2. Redução do valor das prestações futuras – Será permitida a redução do valor das prestações futuras,
    observados os limites estabelecidos no subitem 3.1.3.
    3.1.3. Devem ser observados os seguintes limites nas renegociações de dívidas:
    prazo da Fase de Amortização II – limitado a 25 anos, não estando incluído no referido limite o prazo já
    transcorrido até a data da renegociação;
    valor das prestações futuras – poderá ser reduzido até o limite de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
    4. CONDIÇÕES PARA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
    4.1. Relativamente às ações judiciais, as renegociações de dívidas devem observar as seguintes condições:
    em existindo execução judicial em andamento, a renegociação será formalizada em juízo e o estudante
    deverá efetuar o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios para que o processo seja
    suspenso;
    caso exista ação individual ajuizada pelo estudante para discutir qualquer aspecto do seu contrato, bem como
    efeitos de decisões judiciais em ações coletivas ou difusas, cujo objeto seja a concessão do financiamento
    pelo FIES e as correspondentes cláusulas contratuais, deve haver renúncia expressa do estudante ao direito
    no qual se fundam tais ações e efetuado o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
    4.2. Não haverá cobrança de tarifas por parte dos Agentes Financeiros nas operações de renegociação de
    dívidas.
    4.3. A renegociação de dívidas será permitida uma única vez para cada contrato, devendo esta ser celebrada
    mediante assinatura de Termo de Renegociação próprio, cujo prazo terá início na data da assinatura do
    respectivo Termo.
    4.4. O estudante interessado em renegociar sua dívida deve apresentar-se na Agência onde celebrou o
    contrato FIES, juntamente com fiador, cuja renda não seja inferior ao dobro do valor da nova prestação
    calculada, bem como efetuar o pagamento correspondente a, no mínimo, o valor da nova prestação calculada
    e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios, na forma do subitem 4.1.
    4.4.1. Serão admitidos até dois fiadores, cujo somatório das rendas atenda ao estabelecido no subitem
    anterior.
    5. EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
    5.1. Depois de efetivada a renegociação de dívidas, caso o contrato venha a apresentar situação de atraso
    superior a 60 (sessenta) dias no pagamento da(s) prestação(ões), deve ser objeto de execução de dívidas por
    parte do Agente Financeiro.
    6. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    WELLINGTON MOREIRA FRANCO – Vice-Presidente
    CEF DOU
    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/05/2008

    [color=#4000FF]CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
    VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO
    E LOTERIAS
    CIRCULAR Nº 481, DE 16 DE JULHO DE 2009
    Altera a Circular CAIXA nº 431, de 15 de maio de
    2008, que define critérios e procedimentos
    operacionais e financeiros para renegociação de
    dívidas oriundas de operações de financiamento
    realizadas com recursos do Fundo de Financiamento
    ao Estudante do Ensino Superior – FIES.
    A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe confere o
    artigo 3º, inciso II da Lei nº. 10.260, de 12.07.01, alterada pela Lei nº. 11.552, de 19.11.07,
    publicada no Diário Oficial da União em 20.11.07, revoga o subitem 1.2 da Circular
    CAIXA 431, de 15 de maio de 2008, e altera o subitem 1.1 da referida Circular, que passa a
    vigorar com as seguintes alterações: “1.1. Enquadram-se nas disposições previstas na
    presente Circular os financiamentos a estudantes cujos contratos estejam na Fase de
    Amortização I ou II, adimplentes ou inadimplentes.” Esta circular entra em vigor na data de
    sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    WELLINGTON MOREIRA FRANCO

    Um abraço a todos

  • Fábio Silvano Costa da Silva said:

    Amigo Décio, muito obrigado pelas informaçãoes. Desde já agradeço muito a luta de todos pela moralização em parte do FIES. Nós estudantes antigos éramos marginalizados, enquanto mutuários da casa própria, agricultores, bancos, igrejas, empresas e etc não pagam impostos, tem benéficies e tratamento de avó pra neto dos nossos governantes.

  • Thiago Fontenele said:

    Amigo Décio;
    Vi seu post e vou te repassar o ocorrido comigo. Após o período de carência minha prestação veio num valor astronômico. Paguei até onde deu, mas quando entrei para o programa de residencia médica o valor da prestação aproximava-se do valor que recebo do MEC como residente. Fui inicialmente a agencia e o gerente disse que nao tinha negociação e que seu me sentisse prejudicato deveria entrar na justiça. O que fiz, contestando os juros, tabela price e renda incompatível com a parcela a pagar. Mas perdi, como a maioria das ações contra o FIES. Como medida desesperada mandei email para presidencia, mec, ministros e ouvidoria da caixa.
    Com um mês me ligaram propondo renegociação. Bem dupliquei o valor do fianciamento e dei um valor para amortizar no saldo devedor o que me deixou com uma parcela bem menor, ainda pesada mas bem menor.
    Bem então acho que a negociação é melhor conduzida quando realizado diretamente com aouvidoria da CEF, pois na agência ninguém sabe informa ou renegociar as dívidas referentes ao FIES.
    Informei dessa possibilidade a alguns amigos e todos conseguiram algum beneficio junto a ouvidoria da caixa.
    Abraços.

  • Ana Souza said:

    PESSOAL!!!

    EXPERIÊNCIA PROPRIA, AUMENTAR PRAZOS É ILUDIR, ENROLAR E AUMENTAR A DIVIDA. ISSO NÃO É SOLUÇÃO PARA UM PAÍS QUE PREGA UNIVERSIDADE PARA TODOS. NÃO É ASSIM QUE FUNCIONA COM OS AGRICULTORES,COM OS DEVEDORES DE IMPOSTOS,PARA OS ROUBOS ESTRONDOSOS EM MEIAS E CUECAS..TUDO VIRA EM PITZA,PANETONE… ANISTIAM E PRONTO,ENCOBREM. PARA SERMOS OUVIDOS NA ÍNTEGRA SÓMENTE ENTRANDO NA JUSTIÇA, COMO EU JÁ FIZ.
    ENTRAR NA JUSTIÇA AINDA É A MELHOR SOLUÇÃO.

    ” NAO SOU ADVOGADA”. TENHO EXPERIÊNCIA EM ÁREA FINANCEIRA.

  • JULIANA said:

    Decio, acho que você não compreendeu meu questionamento.
    o fato é que ainda nao entrei no período de amortizaçao mais a qualquer momento isso irá ocorrer, pois para a caixa meu curso ja foi finalizado, o problema é que gostaria de saber se meu contrato sera dado baixa e irei pagar as parcelas referente já ao financiamento no valor reduzido? pois meu contrato é de 2003 como usei somente um ano e meio do meu fianciamento, tranquei meu fies e nao mais voltei, mais continuei pagando os juros até a baixa em janeiro de 2010 do meu curso. se fosse no contrato antigo a parcela vieria mais ou menos de 278,00 mensais e agora deve reduzir para quanto mais ou menos pois a ultima vez que estive na caixa o valor calculado pelo emprestimo era de 9000,00 o urso interio mais como informei so fiz 1 ano e meio vc pode me ajudar?

  • Adriana said:

    Amigo Décio,

    Gostaria de uma informação.Já estou pagando o fies desde 2007. No atual contrato minha ultima parcela vence em junho de 2013.Gostaria de ampliar o tempo de financiamento da minha dívida para 3 anos da duração do curso. Meu curso foi de 4 anos, mas financiei apenas 3 anos e meio. Qual o processo que devo fazer. Procurar a caixa. Vou precisar do meu fiador para fazer essa mudança?
    Aguardo reposta e desde já obrigada.

  • Decio Silveira said:

    OI ADRIANA

    VC SÓ PRECISA COMPARECER NA CAIXA. NÃO PRECISA FIADOR. VEJA 3,5 DE CURSO CORRESPONDE A 42 MESES. ENTÃO VC PODE AMPLIAR O PRAZO PARA 3X, ENTÃO DÁ 136 MESES, DESCONTA OS QUE JÁ FORAM. O RESTANTE VC PODERÁ USAR.

    UM ABRAÇO

  • Decio Silveira said:

    oi JULIANA

    SIM, SIM. O SEU FINANCIAMENTO VC PAGARÁ COM JUROS DE 3,5%. NÃO DA PARA EU CALCULAR O VALOR DA NOVA PRESTAÇÃO PQ EU PRECISARIA DO BOLETO NOVO PARA ISSO.

    UM ABRAÇO

  • JULIANA said:

    NEM ACREDITOOOO…
    ESSE FIES ERA MEUS PESADELOS NA MINHAS NOITES DE SONO…
    DEI UMA GASTRITE JA POR CAUSA DISSO.. E ESPERO QUE COM ESSA SANÇÃO TODOS SEJÃO BENEFICIADOS….

    AMEM…

    OBRIGADO DECIO POR TODAS AS EXPLICAÇÕES

  • Adriana said:

    Olá Décio,

    Muito obrigada pela constante ajuda e interesse em tirar minhas dúvidas.

    Abraços e sucesso!

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    PESOAL NÃO SE DEIXEM ILUDIR, ESSA REDUÇÃO FOI MUITO BOA, NÃO HA DUVIDA, MAIS O MAIS IMPORTANTE É O PROJETO DE LEI DO SENADOR CRISTOVAO BUARQUE QUE ESTA NA COMISSAO DE ASSUNTOS ECONOMICOS SOMENTE AGUARDANDO APROVAÇÃO, ESSE PROJETO TEM POR FINALIDADE CONCEDER DESCONTOS DA MESMA ENVERDURA DO DESCONTOS CONCEDIDOS AOS AGRICULTORES ENDIVIDADES, POR ISSO NAO PODEMOS FICAR SO ENVOLVIDO COM ESSA REDUÇÃO QUE ALIAS PARA OS CONTRATOS ANTIGOS POCO AJUDOU, PRECISAMOS DIRECIONAR NOSSOS ESFORÇOS PARA PRESSIONAR OS SENADORES A APROVAR ESSE PROJETO O MAIS RAPIDO POSSIVEL, POR ISSO INSISTO VAMOS MANDAR E-MAILS SOLICITANOS APOIO, VAMOS DIVULGAR PARA OUTROS COLEGAS QUE NEM SABEM DESSE PROJETO, VAMOS ENTRAR EM CONTATO COM A MÍDIA E PEDIR APOIO, AFINAL A HORA É AGORA, POIS NO ANO QUE VEM PODE SER TARDE DEMAIS. VAMOS!!!!! PROJETO DO CRISTOVAO BUARQUE APROVADO JÁ!!!!

  • Presley said:

    Gente temos que ver qual projeto tem chance de ser aprovado ainda este semestre o do Cristovam ou o do Zambiazi, se alguem souber por favor me diga, para que a gente foque num PL só, vamos lutar até o fim
    Presley – TEOFILO OTONI -MG

  • Luiz - Santa Rita do Sapucaí said:

    Prezados,

    Estou pagando o FIES a mais de 5 anos, faltando somente algumas parcelas para pagar todo o montande da dívida. No meu caso terá alguma alteração/redução dos juros?
    Desde já agradeço a atenção dispensada.

    Sds,
    Luiz

  • Solange said:

    Sim Luiz bem pouco porém terá já que com certeza já pagou quase todos os juros nessa altura em que se encontra.

    Ainda bem que está se livrando dessa bomba que bom rsrsr

  • mario ribeiro said:

    pessoal, acabei de chegar da cef, só pra servir de exemplo, meu fies, infelizmente, é aquele de 9% de juros ao ano, pois bem, o boleto de janeiro veio parcela de amortização 335,15 juros 92,69. Aí eu gerei o boleto de fevereiro, veio: parcela de amortização 337,56 e juros 90,27 ISTO ANTES DA LEI, depois da lei gerei novo boleto, então veio: parcela de amortização 362,40 e juros 35,96, pode até ser que procede, mas como não sou especialista em finançãs e muito menos em contratos fui até a caixa, a atendente também não soube me explicar, então abriu um “B.O.”, sei lá com quem e ficou de me dar a resposta, é isso. Só para exemplificar, mas já é certeza que fevereiro vem com desconto, quando eu obtiver a resposta, posto aqui. abraços – mario

  • Antônio Carlos Pereira said:

    Companheiros!

    Alguém já recebeu sinal verde da CEF para prorrogação de prazo? É essa possibilidade é que vai baixar a prestação pra valer, pessoal.

    Sê alguém teve notícias quanto a prorrogação de prazo, por favor informe-nos.

    Antônio.

  • mario ribeiro said:

    sim, esqueci de falar, também perguntei a respeito da extensão de prazo, no B.O que a atendente fez virá a resposta, aí repasso a todos – mario

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    BOM DIA PESSOAL,

    E AÍ ESTAO SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO GUSTAVO? ESPERO QUE SIM, EU ESTOU TODOS OS DIAS ENVIANDO E-MAILS 2X AO DIA. NÃO PODEMOS DESANIMAR, NOSSA VITORIA ESTA PRÓXIMA. GOSTARIA DE SABER SE ALGUEM SABE QUANDO ESTA PREVISTA A VOTAÇÃO DO PROJETO QUE ESTA NO CAE? NÃO PODEMOS PERDER O FOCO, TEMOS QUE ESTAR ATENTOS, PRECISAMOS URGENTEMENTE SEGUIR OS PASSOS DESSE PROJETO.

    VAMOS CONTINUAR LUTANDO QUE A HORA É AGORA.

  • SIMONE CRISTINA - TUPACIGUARA/MG said:

    AMIGO PRESLEY,

    DEVEMOS FOCAR NOSSA ATENÇÃO NO PROJETO DO SENADOR CRISTOVAO BUARQUE, PORQUE ESTE JA ESTA NA COMISSAO DE ASSUNTOS ECONOMICOS EM FASE TERMINATIVA, SO AGUARDANDO VOTAÇÃO, OU MELHOR APROVAÇÃO. O DO SENADOR SERGIO ZAMBIASE TEM UM TRÂMITE UM POUCO EXTENSO PARA PERCORRER, POR ISSO TEMOS QUE PRESSIONAR A APROVAÇÃO DO PROJETO DO CRISTOVAO BUARQUE. PORÉM AMBOS SAO EXCELENTES.

    ABRAÇÃO!!!!!! E VAMOS CONTINUAR LUTANDO.

  • Decio Silveira said:

    TRECHO DA LEI QUE DIZ RESPEITO À AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO:

    Art. 5o ………………………………………….

    ………………………………………………………………………….

    II – juros a serem estipulados pelo CMN;

    III – oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição de ensino;

    ………………………………………………………………………….

    V – ……………………………………………………….

    a) nos 12 (doze) primeiros meses de amortização, em valor igual ao da parcela paga diretamente pelo estudante financiado à instituição de ensino no último semestre cursado, cabendo ao agente operador estabelecer esse valor nos casos em que o financiamento houver abrangido a integralidade da mensalidade;

    b) parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado;

    NO MEU ENTENDIMENTO A MATÉRIA É AMBÍGUA, DÁ ÊNFASE À DUPLA INTERPRETAÇÃO.

  • Renato said:

    Prezados

    Gostaria de saber o seguinte:

    Sou bolsista do FIES com 50% e gostria de pleitear uma bolsa de 75% ou até mesmo 100%. Como faço? Aonde ir? Se puderem me informar…

    Abraços!

    Renato.

Deixe seu recado!


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